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Document 22011D0003

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 3/2011, de 11 de Fevereiro de 2011 , que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE

JO L 93 de 7.4.2011, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/3(2)/oj

7.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 93/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 3/2011

de 11 de Fevereiro de 2011

que altera o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 130/2010, de 10 de Dezembro de 2010 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1217/2010 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 1218/2010 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

Os Regulamentos (CE) n.o 2658/2000 (4) e 2659/2000 (5) da Comissão, que foram incorporados no Acordo, caducaram em 31 de Dezembro de 2010 e devem, por conseguinte, ser dele suprimidos,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIV do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do ponto 6 (Regulamento (CE) n.o 2658/2000 da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32010 R 1218: Regulamento (UE) n.o 1218/2010 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos de especialização (JO L 335 de 18.12.2010, p. 43).».

2.

O texto do ponto 7 (Regulamento (CE) n.o 2659/2000 da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32010 R 1217: Regulamento (UE) n.o 1217/2010 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2010, relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos no domínio da investigação e desenvolvimento (JO L 335 de 18.12.2010, p. 36).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 1217/2010 e (UE) n.o 1218/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de Fevereiro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (6). A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 85 de 31.3.2011, p. 14.

(2)  JO L 335 de 18.12.2010, p. 36.

(3)  JO L 335 de 18.12.2010, p. 43.

(4)  JO L 304 de 5.12.2000, p. 3.

(5)  JO L 304 de 5.12.2000, p. 7.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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