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Document 32011D0221

Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011 , que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

JO L 93 de 7.4.2011, p. 20–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016D0917

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/221/oj

7.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 93/20


DECISÃO 2011/221/PESC DO CONSELHO

de 6 de Abril de 2011

que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de Outubro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1).

(2)

Em 30 de Março de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou a Resolução 1975 [«RCSNU 1975 (2011)»] que impõe sanções focalizadas contra novas pessoas que preenchem os critérios estabelecidos na Resolução 1572 (2004) e em Resoluções posteriores, incluindo as pessoas que obstruem a paz e a reconciliação na Costa do Marfim, que obstruem o trabalho da Operação das Nações Unidas na Costa do Marfim (ONUCI) e de outros actores internacionais na Costa do Marfim e que cometem graves violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.

(3)

Tendo em conta a gravidade da situação na Costa do Marfim, deverão ser impostas medidas restritivas adicionais.

(4)

Além disso, deverão ser alteradas as listas das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas definidas nos anexos I e II à Decisão 2010/656/PESC.

(5)

É ainda necessário clarificar certas disposições da Decisão 2010/656/PESC,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/656/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 5.o são aditados os seguintes números:

«3-A   Para as pessoas e entidades enumeradas no anexo II, os Estados-Membros podem prever isenções das medidas a que se referem os n.os 1 e 2 relativamente aos fundos e recursos económicos que sejam necessários para fins humanitários, depois de terem notificado antecipadamente os demais Estados-Membros e a Comissão.

3-B   O n.o 1, alínea b), não impede que uma pessoa ou entidade designada efectue pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da sua inclusão na lista, desde que o Estado-Membro interessado tenha determinado que o pagamento não é recebido, directa ou indirectamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1, alínea b).».

2)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 5.o-A

São proibidas:

a)

A aquisição, a corretagem ou a assistência à emissão de obrigações ou títulos emitidos ou garantidos após 6 de Abril de 2011 pelo governo ilegítimo de Laurent GBAGBO, bem como por pessoas ou entidades que actuem em nome ou sob a autoridade desse governo, ou por entidades que sejam sua propriedade ou por ele controladas. A título de excepção, as instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir obrigações ou títulos de valor correspondente ao daqueles de que já forem detentoras e que estejam prestes a vencer;

b)

A concessão de empréstimos, sob qualquer forma, ao governo ilegítimo de Laurent GBAGBO, bem como a pessoas ou entidades que actuem em nome ou sob a autoridade desse governo, ou a entidades que sejam sua propriedade ou por ele controladas.

A aquisição, a corretagem ou a assistência à emissão de obrigações ou títulos e a concessão de empréstimos a que se referem as alíneas a) e b) não implicam qualquer responsabilidade para as pessoas singulares ou colectivas, entidades e organismos em causa, se estes não soubessem ou não tivessem motivos razoáveis para suspeitar que os seus actos iriam infringir as referidas disposições.».

3)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 9.-oA

A fim de maximizar o impacto das medidas previstas na presente decisão, a União incentiva os Estados terceiros a adoptarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.».

4)

Ao artigo 10.o é aditado o seguinte número:

«4.   As medidas a que se refere o n.o 2 do artigo 5.o serão reapreciadas o mais tardar até 1 de Junho de 2011 no que diz respeito aos portos enumerados no anexo II.».

Artigo 2.o

1.   As pessoas mencionadas na Parte A do anexo I da presente decisão são retiradas da lista constante do anexo II da Decisão 2010/656 PESC e aditadas à lista constante do anexo I da Decisão 2010/656/PESC.

2.   A pessoa mencionada na Parte B do anexo I da presente decisão é aditada à lista constante do anexo I da Decisão 2010/656/PESC.

3.   As pessoas mencionadas no anexo II da presente decisão são aditadas à lista constante do anexo II da Decisão 2010/656/PESC.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 6 de Abril de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

MARTONYI J.


(1)  JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.


ANEXO I

PARTE A

1.   Laurent GBAGBO

Data de nascimento: 31 de Maio de 1945

Local de nascimento: Gagnoa, Costa do Marfim

Anterior Presidente da Costa do Marfim: Obstrução ao processo de paz e reconciliação, recusa do resultado das eleições presidenciais.

Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)

2.   Simone GBAGBO

Data de nascimento: 20 de Junho de 1949

Local de nascimento: Moossou, Grand Bassam, Costa do Marfim

Presidente do Grupo Parlamentar da Frente Popular Marfinense (FPM): Obstrução ao processo de paz e reconciliação pela incitação pública ao ódio e à violência.

Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)

3.   Désiré TAGRO

N.o do passaporte: PD – AE 065FH08

Data de nascimento: 27 de Janeiro de 1959

Local de nascimento: Issia, Costa do Marfim

Secretário-Geral da chamada «presidência» do Senhor GBAGBO: Participação no governo ilegítimo do Senhor GBAGBO, obstrução ao processo de paz e reconciliação, recusa do resultado das eleições presidenciais, participação na repressão violenta de movimentos populares.

Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)

4.   Pascal AFFI N’GUESSAN

N.o do passaporte: PD-AE 09DD00013.

Data de nascimento: 1 de Janeiro de 1953

Local de nascimento: Bouadriko, Costa do Marfim

Presidente da Frente Popular Marfinense (FPM): Obstrução ao processo de paz e reconciliação pela incitação pública ao ódio e à violência.

Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)

PARTE B

1.   Alcide DJÉDJÉ

Data de nascimento: 20 de Outubro de 1956

Local de nascimento: Abidjan, Costa do Marfim

Conselheiro próximo do Senhor GBAGBO: Participação no governo ilegítimo do Senhor GBAGBO, obstrução ao processo de paz e reconciliação pela incitação pública ao ódio e à violência.

Data da designação pela ONU: 30.3.2011


ANEXO II

Pessoas e entidades a que se refere o artigo 2.o, n.o 3

A.   Pessoas

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Fundamentos

1.

Diali Zie

 

Director da sede do BCEAO. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

2.

Togba Norbert

 

Inspector-Geral do Tesouro. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo

3.

Kone Doféré

 

Tesoureiro-Geral das Finanças. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

4.

Hanny Tchélé Brigitte (apelido de casada, Etibouo)

 

Argumentista e produtora de documentários.

Incitação ao ódio e à violência.

5.

Jacques Zady

 

Realizador na Radiodifusão Televisão da Costa do Marfim (RTI).

Incitação ao ódio e à violência.

6.

Ali Keita

 

Chefe de redacção do jornal diário Le Temps

Incitação ao ódio e à violência.

7.

Kla Koué Sylvanus

 

Director-Geral de facto da Agência de Telecomunicações da Costa do Marfim e Presidente do Conselho-Geral de San-Pedro.

Incitação ao ódio e à violência.

8.

Mamadou Ben Soumahoro

 

Deputado na Assembleia Nacional.

Incitação ao ódio e à violência.

9.

Sokouri Bohui

 

Deputado na Assembleia Nacional Gerente do jornal diário Notre Voie. Secretário-Geral do FPI encarregado das eleições.

Incitação ao ódio e à violência.

10.

Blon Siki Blaise

 

Alegadamente Alta Autoridade para o Desenvolvimento do Oeste.

Incitação ao ódio e à violência.

11.

Pastor Kore Moïse

 

Conselheiro espiritual de Laurent Gbagbo.

Incitação ao ódio e à violência.

12.

Moustapha Aziz

 

Conselheiro na Representação da Costa do Marfim junto da UNESCO.

Incitação ao ódio e à violência.

13.

Gnamien Yao

 

Antigo Ministro.

Incitação ao ódio e à violência.

14.

Zakaria Fellah

 

Conselheiro especial de Laurent Gbagbo. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

15.

Ghislain N’Gbechi

 

Funcionário da Missão Permanente da Costa do Marfim em Nova Iorque. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

16.

Charles Kader Gore

 

Empresário. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

17.

Maitre Sanogo Yaya

 

Advogado no foro da Costa do Marfim. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

18.

Kadio Morokro Mathieu

 

Presidente da companhia PETROIVOIRE. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

19.

Marcellin Zahui

 

Director-Geral da CNCE (Caisse National de Crédit et d'Epargne) e administrador do banco BICICI (Banque Internationale pour le Commerce et l'Industrie de la Côte d'Ivoire) ilegalmente nacionalizados. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo

20.

Jean-Claude N'Da Ametchi

 

Director-Geral do Versus Bank. Administrador do banco SGBCI (Société Générale de Banques en Côte d'Ivoire) ilegalmente nacionalisado. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo

21.

Anatole Kossa

 

Vice-Presidente do CGFCC (Comité de gestion de la filière café cacao). Conselheiro do antigo Presidente Gbagbo no domínio agrícola desde 1 de Janeiro de 2010. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

22.

Alexandre Kouadio

 

Administrador provisório da ARCC (Autorité de régulation du café et du cacao). Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

23.

Célestin N'Guessan

 

Administrador provisório do FDPCC (Fonds de développement et de promotion des activités des producteurs de café et de cacao). Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

24.

Claudine Lea Yapobi (apelido de solteira, Yehiry)

 

Administradora provisória do FRC (Fonds de régulation et de contrôle) e da BCC (Bourse du café et du cacao). Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

25.

Deby Dally Balawourou

 

Jornalista, Presidente do Conselho Nacional da Imprensa Incitação ao ódio e à violência.

26.

Wenceslas Appiah

 

Director-Geral do BFA, Banque pour le Financement de l'Agriculture. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.

27.

Hubert Houlaye

 

Presidente do Conselho de Administração do Banque National d'Investissements. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo.


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