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Document 32011D0170

    Decisão 2011/170/PESC do Conselho, de 21 de Março de 2011 , que altera a Decisão 2010/330/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX-IRAQUE

    JO L 76 de 22.3.2011, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/170/oj

    22.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 76/61


    DECISÃO 2011/170/PESC DO CONSELHO

    de 21 de Março de 2011

    que altera a Decisão 2010/330/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX-IRAQUE

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o n.o 2 do artigo 43.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 7 de Março de 2005, o Conselho adoptou a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX (1). Essa acção comum, posteriormente alterada e prorrogada, caducou em 30 de Junho de 2009.

    (2)

    Em 11 de Junho de 2009, o Conselho adoptou a Acção Comum 2009/475/PESC (2) que prorrogava a EUJUST LEX por mais 12 meses, até 30 de Junho de 2010, e estabelecia que, durante esse período, a EUJUST LEX devia dar início a uma fase-piloto de actividades no Iraque.

    (3)

    Em 14 de Junho de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/330/PESC (3) que prorrogava a EUJUST LEX por mais 24 meses, até 30 de Junho de 2012, e previa que, durante esse período, a EUJUST LEX-IRAQUE deveria mudar progressivamente as suas actividades e estruturas relevantes para o Iraque, centrando-se especialmente em formação especializada, mantendo simultaneamente actividades fora do país em função das necessidades.

    (4)

    A Decisão 2010/330/PESC previa um montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUJUST LEX-IRAQUE durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2010 e 30 de Junho de 2011. Esse montante de referência financeira deverá ser aumentado para cobrir as despesas de funcionamento da Missão e, por conseguinte, a Decisão 2010/330/PESC deverá ser alterada em conformidade.

    (5)

    O mandato da Missão está a ser executado num contexto de segurança que poderá deteriorar-se e ser prejudicial aos objectivos da acção externa da União definidos no artigo 21.o do Tratado.

    (6)

    A estrutura de comando e controlo da Missão não deverá afectar a responsabilidade contratual do Chefe de Missão perante a Comissão pela execução do orçamento da Missão,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 11.o da Decisão 2010/330/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2010 e 30 de Junho de 2011 é de 22 300 000 EUR.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Março de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 62 de 9.3.2005, p. 37.

    (2)  JO L 156 de 19.6.2009, p. 57.

    (3)  JO L 149 de 15.6.2010, p. 12.


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