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Document 32010D0805

2010/805/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2010/004 PL/Wielkopolskie – Indústria automóvel, Polónia)

JO L 342 de 28.12.2010, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/805/oj

28.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 342/17


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 15 de Dezembro de 2010

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2010/004 PL/Wielkopolskie – Indústria automóvel, Polónia)

(2010/805/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi instituído para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)

O âmbito de aplicação do FEG, para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, foi alargado de modo a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica mundial.

(3)

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)

A Polónia apresentou em 5 de Fevereiro de 2010 uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em duas empresas da divisão 29 («Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques») da NACE Rev. 2 na região NUTS II de Wielkopolskie (PL41), tendo-a complementado com informações adicionais até 6 de Julho de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 633 077 EUR.

(5)

O FEG deve, portanto, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Polónia,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizado um montante de 633 077 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 15 de Dezembro de 2010.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BUZEK

Pelo Conselho

O Presidente

O. CHASTEL


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


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