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Document 32008R1137R(01)
Corrigendum to Regulation (EC) No 1137/2008 of the European Parliament and of the Council of 22 October 2008 adapting a number of instruments subject to the procedure laid down in Article 251 of the Treaty to Council Decision 1999/468/EC, with regard to the regulatory procedure with scrutiny — Adaptation to the regulatory procedure with scrutiny — Part One ( OJ L 311, 21.11.2008 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008 , que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251. o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Primeira Parte ( JO L 311 de 21.11.2008 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008 , que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251. o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Primeira Parte ( JO L 311 de 21.11.2008 )
JO L 276 de 20.10.2010, p. 80–80
(BG, ES, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, HU, PL, PT, RO, SK, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1137/corrigendum/2010-10-20/1/oj
20.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 276/80 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Primeira Parte
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 311 de 21 de Novembro de 2008 )
Na página 29, no anexo, no ponto 5.6, n.o 3 do novo artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004:
em vez de:
«3. As medidas de execução são aprovadas pelo menos nove meses antes do início de um período de recolha de dados.»,
deve ler-se:
«3. As medidas de execução devem ser elaboradas pelo menos nove meses antes do início de um período de recolha de dados.».