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Document 32010D0623

    2010/623/UE: Decisão do Conselho, de 11 de Outubro de 2010 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banca d’Italia

    JO L 275 de 20.10.2010, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/623/oj

    20.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 275/9


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 11 de Outubro de 2010

    que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banca d’Italia

    (2010/623/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o- 1,

    Tendo em conta a Recomendação BCE/2010/11 do Banco Central Europeu, de 23 de Agosto de 2010, ao Conselho da União Europeia, relativa aos auditores externos do Banca d’Italia (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    O mandato dos actuais auditores externos do Banca d’Italia cessou com a revisão das contas do exercício de 2009. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear auditores externos a partir do exercício de 2010.

    (3)

    O Banca d’Italia escolheu PricewaterhouseCoopers SpA como seus auditores externos para os exercícios de 2010 a 2015.

    (4)

    O Conselho do BCE recomendou que o PricewaterhouseCoopers SpA seja nomeado na qualidade de auditores externos do Banca d’Italia para os exercícios de 2010 a 2015.

    (5)

    É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE (2) nesse sentido,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 6 passa a ter a seguinte redacção:

    «6.   O PricewaterhouseCoopers SpA é aprovado na qualidade de auditor externo do Banca d’Italia para os exercícios de 2010 a 2015.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos na data da sua notificação.

    Artigo 3.o

    O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

    Feito no Luxemburgo, em 11 de Outubro de 2010.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    V. VAN QUICKENBORNE


    (1)  JO C 233 de 28.8.2010, p. 1.

    (2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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