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Document 22010D0030
Decision of the EEA Joint Committee No 30/2010 of 12 March 2010 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 30/2010, de 12 de Março de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 30/2010, de 12 de Março de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 143 de 10.6.2010, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
10.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 143/25 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 30/2010
de 12 de Março de 2010
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 13/2010, de 29 de Janeiro de 2010 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 352/2009 da Comissão, de 24 de Abril de 2009, relativo à adopção de um método comum de segurança para a determinação e a avaliação dos riscos, conforme referido no artigo 6.o, n.o 3, alínea a), da Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 42eb (Decisão 2009/460/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«42ec. |
32009 R 0352: Regulamento (CE) n.o 352/2009 da Comissão, de 24 de Abril de 2009, relativo à adopção de um método comum de segurança para a determinação e a avaliação dos riscos, conforme referido no artigo 6.o, n.o 3, alínea a), da Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 108 de 29.4.2009, p. 4).» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento (CE) n.o 352/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 13 de Março de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de Março de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 101 de 22.4.2010, p. 23.
(2) JO L 108 de 29.4.2009, p. 4.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.