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Document 32010D0197
2010/197/CFSP: Council Decision 2010/197/CFSP of 31 March 2010 on the launch of a European Union military mission to contribute to the training of Somali security forces (EUTM Somalia)
2010/197/PESC: Decisão 2010/197/PESC do Conselho, de 31 de Março de 2010 , relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somalia)
2010/197/PESC: Decisão 2010/197/PESC do Conselho, de 31 de Março de 2010 , relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somalia)
JO L 87 de 7.4.2010, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
7.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/33 |
DECISÃO 2010/197/PESC DO CONSELHO
de 31 de Março de 2010
relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somalia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o n.o 2 do artigo 43.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/96/PESC do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2010, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a formação das forças de segurança da Somália (1), em especial o artigo 4.o,
Tendo em conta a proposta da Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua Resolução 1872 (2009) sobre a situação na Somália, adoptada em 26 de Maio de 2009, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) salientou a importância de reconstituir, formar, equipar e manter as Forças de Segurança da Somália, e instou os Estados-Membros e as organizações regionais e internacionais a darem assistência técnica para a formação e equipamento das Forças de Segurança da Somália. Na sua Resolução 1897 (2009), adoptada em 30 de Novembro de 2009, o CSNU recordou as suas anteriores resoluções de apoio à Somália e reafirmou o seu respeito pela soberania, integridade territorial, independência política e unidade da Somália. |
(2) |
Por carta datada de 5 de Janeiro de 2010, o Ministro da Defesa do Uganda saudou a perspectiva do envio pela União de uma missão de apoio ao sector da segurança da Somália, e convidou a União a participar, por um período mínimo de um ano, na formação das forças de segurança da Somália, em território ugandês. |
(3) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa, por conseguinte, no financiamento desta missão, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado o Plano de Missão a fim de a missão militar da UE contribuir para a formação das forças de segurança da Somália, a seguir denominado «EUTM Somalia».
Artigo 2.o
A EUTM Somalia será lançada em 7 de Abril de 2010.
Artigo 3.o
O Comandante da Missão EUTM Somalia da UE fica autorizado, com efeitos imediatos, a emitir a ordem de activação (ACTORD) para executar a projecção das forças e dar início à execução da missão.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor a partir da data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
M. Á. MORATINOS
(1) JO L 44 de 19.2.2010, p. 16.