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Document 32010D0197

2010/197/PESC: Decisão 2010/197/PESC do Conselho, de 31 de Março de 2010 , relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somalia)

JO L 87 de 7.4.2010, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/197/oj

7.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 87/33


DECISÃO 2010/197/PESC DO CONSELHO

de 31 de Março de 2010

relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (EUTM Somalia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o n.o 2 do artigo 43.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/96/PESC do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2010, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a formação das forças de segurança da Somália (1), em especial o artigo 4.o,

Tendo em conta a proposta da Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua Resolução 1872 (2009) sobre a situação na Somália, adoptada em 26 de Maio de 2009, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) salientou a importância de reconstituir, formar, equipar e manter as Forças de Segurança da Somália, e instou os Estados-Membros e as organizações regionais e internacionais a darem assistência técnica para a formação e equipamento das Forças de Segurança da Somália. Na sua Resolução 1897 (2009), adoptada em 30 de Novembro de 2009, o CSNU recordou as suas anteriores resoluções de apoio à Somália e reafirmou o seu respeito pela soberania, integridade territorial, independência política e unidade da Somália.

(2)

Por carta datada de 5 de Janeiro de 2010, o Ministro da Defesa do Uganda saudou a perspectiva do envio pela União de uma missão de apoio ao sector da segurança da Somália, e convidou a União a participar, por um período mínimo de um ano, na formação das forças de segurança da Somália, em território ugandês.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa, por conseguinte, no financiamento desta missão,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado o Plano de Missão a fim de a missão militar da UE contribuir para a formação das forças de segurança da Somália, a seguir denominado «EUTM Somalia».

Artigo 2.o

A EUTM Somalia será lançada em 7 de Abril de 2010.

Artigo 3.o

O Comandante da Missão EUTM Somalia da UE fica autorizado, com efeitos imediatos, a emitir a ordem de activação (ACTORD) para executar a projecção das forças e dar início à execução da missão.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor a partir da data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

M. Á. MORATINOS


(1)  JO L 44 de 19.2.2010, p. 16.


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