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Document L:2010:041:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 41, 16 de Fevereiro de 2010


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    ISSN 1725-2601

    doi:10.3000/17252601.L_2010.041.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 41

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    53.o ano
    16 de Fevreiro de 2010


    Índice

     

    II   Actos não legislativos

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

     

    Regulamento (UE) n.o 130/2010 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2010, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

     

    Regulamento (UE) n.o 131/2010 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2010, que fixa os direitos de importação aplicáveis no sector dos cereais a partir de 16 de Fevereiro de 2010

    3

     

     

    DECISÕES

     

    *

    Decisão 2010/92/PESC do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2010, que prorroga as medidas restritivas contra o Zimbabué

    6

     

     

    2010/93/UE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, que adopta um programa comunitário plurianual para a recolha, gestão e utilização de dados no sector das pescas, para o período de 2011-2013 [notificada com o número C(2009) 10121]

    8

     

     

    2010/94/UE

     

    *

    Decisão n.o 1/2010 do Comité Misto UE-Suíça, de 28 de Janeiro de 2010, que substitui os quadros III e IV b) do protocolo n.o 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça

    72

     

     

    Rectificações

     

    *

    Rectificação da Decisão 2010/75/UE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, relativa a uma participação financeira da União num programa coordenado de vigilância da prevalência de Listeria monocytogenes em determinados alimentos prontos para consumo, a executar pelos Estados-Membros (JO L 37 de 10.2.2010)

    75

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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