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Document 32008R1166R(05)

Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 , relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola e que revoga o Regulamento (CEE) n. o 571/88 do Conselho ( JO L 321 de 1.12.2008 )

JO L 308 de 24.11.2009, p. 27–35 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1166/corrigendum/2009-11-24/5/oj

24.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/27


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 321 de 1 de Dezembro de 2008 )

1.

Na página 18, artigo 12.o, n.o 1

em vez de:

«1.   Os Estados-Membros devem fornecer relatórios metodológicos nacionaispara os inquéritos abrangidos pelo presente regulamento, descrevendo o seguinte:»,

deve ler-se:

«1.   Os Estados-Membros devem fornecer relatórios metodológicos nacionais para os inquéritos abrangidos pelo presente regulamento, descrevendo o seguinte:».

2.

O anexo III é substituído pelo seguinte texto:

«ANEXO III

Lista de características do inquérito à estrutura das explorações agrícolas

CARACTERÍSTICAS

UNIDADES/CATEGORIAS

I.   Características gerais

– Localização da exploração

 

– – Latitude (com uma degradação igual ou inferior a 5 minutos)

Graus: Minutos

– – Longitude (com uma degradação igual ou inferior a 5 minutos)

Graus: Minutos

– Personalidade jurídica da exploração

 

– – A responsabilidade jurídica e económica da exploração agrícola é assumida por:

 

– – – uma pessoa singular que é produtor único, no caso de a exploração ser independente?

Sim/Não

– – – – Se a resposta à questão anterior for “sim”, tal pessoa (o produtor) é também o dirigente da exploração?

Sim/Não

– – – – – Se a pessoa não for o dirigente da exploração, o dirigente é membro da família do produtor?

Sim/Não

– – – – – Se o dirigente da exploração for membro da família do produtor, o dirigente é cônjuge do produtor? (1)

Sim/Não

– – – uma ou mais pessoas singulares que é/são sócio(s), no caso de a exploração ser uma exploração de grupo?

Sim/Não

– – – uma pessoa colectiva?

Sim/Não

– Forma de exploração (relativamente ao produtor) e sistema de exploração

 

– – Superfície agrícola utilizada:

 

– – – Conta própria

ha

– – – Arrendamento

ha

– – – Parceria ou outras formas de exploração

ha

– – Agricoltura biologica

 

– – – Superfície agrícola total utilizada da exploração na qual são aplicados e certificados métodos de produção agrícolas biológicos de acordo com as regras nacionais ou da Comunidade Europeia

ha

– – – Superfície agrícola total utilizada da exploração em processo de conversão para métodos de produção agrícolas biológicos a certificar de acordo com as regras nacionais ou da Comunidade Europeia

ha

– – – Área da exploração na qual são aplicados e certificados ou estão em conversão para certificação métodos de produção agrícola biológicos de acordo com as regras nacionais ou da Comunidade Europeia:

 

– – – – Cereais para a produção de grão (incluindo sementes)

ha

– – – – Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

ha

– – – – Batatas (incluindo primor e batata de semente)

ha

– – – – Beterraba sacarina (excluindo sementes)

ha

– – – – Culturas oleaginosas

ha

– – – – Produtos hortícolas, melões e morangos

ha

– – – – Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres

ha

– – – – Frutos frescos e bagas

ha

– – – – Citrinos

ha

– – – – Olivais

ha

– – – – Vinhas

ha

– – – – Outras culturas (culturas de plantas têxteis, etc.)

ha

– – – Métodos de produção agrícola biológicos aplicados à produção animal e certificados de acordo com as regras nacionais ou da Comunidade Europeia

 

– – – – Bovinos

Cabeças

– – – – Suínos

Cabeças

– – – – Ovinos e caprinos

Cabeças

– – – – Aves de capoeira

Cabeças

– – – – Outros animais

Sim/Não

– – Destino da produção da exploração agrícola:

 

– – – A família do produtor consome mais de 50 % da produção final da exploração

Sim/Não

– – – As vendas directas ao consumidor ascendem a mais de 50 % do total de vendas da exploração (1)

Sim/Não

II.   Superfície

– Terras aráveis

 

– – Cereais para a produção de grão (incluindo sementes):

 

– – – Trigo mole e espelta

ha

– – – Trigo duro

ha

– – – Centeio

ha

– – – Cevada

ha

– – – Aveia

ha

– – – Milho para grão

ha

– – – Arroz

ha

– – – Outros cereais para a produção de grão

ha

– – Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

ha

– – – das quais ervilhas, favarolas e tremoços doces

ha

– – Batatas (incluindo primor e batata de semente)

ha

– – Beterraba sacarina (excluindo sementes)

ha

– – Culturas forrageiras sachadas (excluindo sementes)

ha

– – Culturas industriais:

 

– – – Tabaco

ha

– – – Lúpulo

ha

– – – Algodão

ha

– – – Colza e nabita

ha

– – – Girassol

ha

– – – Soja

ha

– – – Sementes de linho

ha

– – – Outras culturas oleaginosas

ha

– – – Linho

ha

– – – Cânhamo

ha

– – – Outras culturas de plantas têxteis

ha

– – – Plantas aromáticas, medicinais e condimentares

ha

– – – Outras culturas industriais, não mencionadas noutros pontos

ha

– – Culturas hortícolas, melões e morangos, dos quais:

 

– – – Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível)

ha

– – – – Em cultura extensiva

ha

– – – – Em cultura intensiva

ha

– – – Em estufa ou sob abrigo alto (acessível)

ha

– – Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros):

 

– – – Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível)

ha

– – – Em estufa ou sob abrigo alto (acessível)

ha

– – Culturas forrageiras:

 

– – – Prados e pastagens temporários

ha

– – – Outras culturas forrageiras:

 

– – – – Milho forrageiro

ha

– – – – Culturas leguminosas

ha

– – – – Outras culturas forrageiras não mencionadas noutros pontos

ha

– – Sementes e propágulos de culturas temporárias

ha

– – Outras culturas temporárias

ha

– – Pousios sem quaisquer subsídios

ha

– – Pousios sujeitos ao pagamento de subsídios, sem uso económico

ha

– Hortas familiares

ha

– Prados e pastagens permanentes

ha

– – Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres

ha

– – Pastagens pobres

ha

– – Prados e pastagens permanentes já não usados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subsídios

ha

– Culturas permanentes

 

– – Frutos frescos e bagas

ha

– – – Espécies de frutos, das quais:

ha

– – – – Frutos de zonas climáticas temperadas

ha

– – – – Frutos de zonas climáticas subtropicais

ha

– – – Espécies de bagas

ha

– – – Frutos de casca rija

ha

– – Citrinos

ha

– – Olivais

ha

– – – Produzindo normalmente azeitona de mesa

ha

– – – Produzindo normalmente azeitona para azeite

ha

– – Vinhas que produzam normalmente

ha

– – – Vinho de qualidade

ha

– – – Outros vinhos

ha

– – – Uvas de mesa

ha

– – – Uvas passas

ha

– – Viveiros

ha

– – Outras culturas permanentes

ha

– – – das quais árvores de Natal (1)

ha

– – Culturas permanentes em estufa

ha

– Outras superfícies

 

– – Superfície agrícola não utilizada

ha

– – Superfície florestal

ha

– – – da qual espécies de rápido crescimento

ha

– – Outras superfícies (superfícies edificadas, pátios, caminhos, tanques, pedreiras, terras não aráveis, etc.)

ha

– Cogumelos, superfícies irrigadas, culturas energéticas e culturas geneticamente modificadas

 

– – Cogumelos

ha

– – Superfícies irrigadas

 

– – – Superfícies irrigáveis totais

ha

– – – Superfície total cultivada irrigada pelo menos uma vez no decurso dos últimos doze meses

ha

– – Culturas energéticas (para a produção de biocombustíveis ou de outras energias renováveis)

ha

– – – das quais em set-aside

ha

– – Culturas geneticamente modificadas

ha

III.   Efectivo pecuário

– Equídeos

Cabeças

– Bovinos:

 

– – Bovinos com menos de um ano, machos e fêmeas

Cabeças

– – Bovinos com um mas menos de dois anos, machos

Cabeças

– – Bovinos com um mas menos de dois anos, fêmeas

Cabeças

– – Bovinos machos com dois anos e mais

Cabeças

– – Novilhas com dois anos e mais

Cabeças

– – Vacas leiteiras

Cabeças

– – Outras vacas

Cabeças

– Ovinos e caprinos:

 

– – Ovinos (de qualquer idade)

Cabeças

– – – Fêmeas reprodutoras

Cabeças

– – – Outros ovinos

Cabeças

– – Caprinos (de qualquer idade)

Cabeças

– – – Fêmeas reprodutoras

Cabeças

– – – Outros caprinos

Cabeças

– Suínos:

 

– – Leitões com menos de 20 quilos de peso vivo

Cabeças

– – Porcas reprodutoras de 50 quilos e mais

Cabeças

– – Outros suínos

Cabeças

– Aves de capoeira:

 

– – Frangos de carne

Cabeças

– – Galinhas poedeiras

Cabeças

– – Outras aves de capoeira:

Cabeças

– – – Perus (1)

Cabeças

– – – Patos (1)

Cabeças

– – – Gansos (1)

Cabeças

– – – Avestruzes (1)

Cabeças

– – – Outras aves de capoeira, não mencionadas noutros pontos (1)

Cabeças

– Coelhos, fêmeas reprodutoras

Cabeças

– Abelhas

Alveari

– Outro efectivo pecuário

Sim/Não

IV.   Máquinas e equipamento

IV. i)   Máquinas

– Pertencentes à exploração

 

– – Tractores de quatro rodas, tractores de lagartas, semi-reboques

Numero

– – Motocultivadores, sachadores, motofresas e motogadanheiras

Numero

– – Ceifeiras-debulhadoras

Numero

– – Outras ceifeiras totalmente mecanizadas

Numero

– Máquinas usadas por várias explorações

 

– – Tractores de quatro rodas, tractores de lagartas, semi-reboques

Sim/Não

– – Motocultivadores, sachadores, motofresas e motogadanheiras

Sim/Não

– – Ceifeiras-debulhadoras

Sim/Não

– – Outras máquinas de colheita totalmente mecanizadas

Sim/Não

IV. ii)   Equipamento

– Equipamento utilizado para produção de energias renováveis, por tipo de fonte de energia:

 

– – Eólica

Sim/Não

– – Biomassa

Sim/Não

– – – das quais, biometano

Sim/Não

– – Solar

Sim/Não

– – Energia hídrica

Sim/Não

– – Outros tipos de fontes de energia renováveis

Sim/Não

V.   Mão-de-obra

V. i)   Trabalho agrícola na exploração

– Produtor

 

– – Sexo

Masculino/Feminino

– – Idade

Escalões etários (2)

– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalões percentual 1 UTA (3)

– Dirigente da exploração

 

– – Sexo

Masculino/Feminino

– – Idade

Escalões etários

– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalões percentual 2 UTA (4)

– Formação do dirigente da exploração

 

– – Formação agrícola do dirigente da exploração

Códigos dos tipos de formações (5)

– – Formação profissional realizada pelo dirigente da exploração durante os últimos 12 meses (6)

Sim/Não

– Membros da família do produtor singular, que trabalham na exploração, homens

 

– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalões percentual 2 UTA

– Membros da família do produtor singular, que trabalham na exploração, mulheres

 

– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalões percentual 2 UTA

– Mão-de-obra não familiar com ocupação regular, homens

 

– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalões percentual 2 UTA

– Mão-de-obra não familiar com ocupação regular, mulheres

 

– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

Escalões percentual 2 UTA

– Mão-de-obra não familiar sem ocupação regular: masculina e feminina

O emprego é a tempo completo

– Número total de dias de trabalho agrícola equivalentes a tempo inteiro durante os 12 meses antecedentes ao dia do inquérito, não indicados nas categorias anteriores, prestados na exploração por pessoas que não foram contratadas directamente pelo produtor (por exemplo, trabalhadores de empresas de trabalho à tarefa)

O emprego é a tempo completo

V. ii)   Outras actividades lucrativas (trabalho não agrícola na exploração e trabalho fora da exploração)

– Outras actividades lucrativas do produtor que é simultaneamente dirigente da exploração:

 

– – Como actividade principal

Sim/Não

– – Como actividade secundária

Sim/Não

– – Agricultores com outras actividades lucrativas

 

– – – Actividades directamente relacionadas com a exploração

Sim/Não

– – – Actividades não directamente relacionadas com a exploração

Sim/Não

– Outras actividades lucrativas do cônjuge do produtor singular:

 

– – Como actividade principal

Sim/Não

– – Como actividade secundária

Sim/Não

– – Agricultores com outras actividades lucrativas

 

– – – Actividades directamente relacionadas com a exploração

Sim/Não

– – – Actividades não directamente relacionadas com a exploração

Sim/Não

– Outras actividades lucrativas dos outros membros da família do produtor singular:

 

– – Como actividade principal

Sim/Não

– – Como actividade secundária

Sim/Não

– – Agricultores com outras actividades lucrativas

 

– – – Actividades directamente relacionadas com a exploração

Sim/Não

– – – Actividades não directamente relacionadas com a exploração

Sim/Não

– Mão-de-obra não familiar com ocupação directa regular e que participa noutras actividades remuneradas directamente relacionadas com a exploração

 

– – Como actividade principal

Sim/Não

– – Como actividade secundária

Sim/Não

VI.   Outras actividades lucrativas não agrícolas da exploração (directamente relacionadas com a exploração)

VI. i)   Lista de outras actividades lucrativas

– Turismo, alojamento e outras actividades de lazer

Sim/Não

– Artesanato

Käsitöö

– Transformação de produtos agrícolas

Sim/Não

– Produção de energia renovável

Sim/Não

– Transformação de madeira (por exemplo, serragem)

Sim/Não

– Aquicultura

Sim/Não

– Trabalho contratual (utilização dos meios de produção da exploração)

 

– – Agrícola (para outras explorações)

Sim/Não

– – Não agrícola

Sim/Não

– Florestas

Sim/Não

– Outros

Sim/Não

VI. ii)   Importância das outras actividades lucrativas directamente relacionadas com a exploração

– Percentagem da produção final da exploração

Escalões percentuais (7)

VII.   Apoio ao desenvolvimento rural

– Exploração que beneficiou de uma das seguintes medidas de desenvolvimento rural nos últimos três anos

Sim/Não

– – Utilização de serviços de aconselhamento

Sim/Não

– – Modernização de explorações agrícolas

Sim/Não

– – Valorização dos produtos agrícolas e florestais

Sim/Não

– – Cumprimento de normas baseadas em legislação comunitária

Sim/Não

– – Participação dos agricultores em regimes de qualidade dos alimentos

Sim/Não

– – Pagamentos Natura 2000 por zona agrícola

Sim/Não

– – Pagamentos ligados à Directiva-Quadro “Água” (8)seotud toetused

Sim/Não

– – Pagamentos agro-ambientais

Sim/Não

– – – dos quais no âmbito da agricultura biológica

Sim/Não

– – Pagamentos relacionados com o bem-estar dos animais

Sim/Não

– – Diversificação das actividades não agrícolas

Sim/Não

– – Incentivo às actividades turísticas

Sim/Não

3.

O anexo V é substituído pelo seguinte texto:

«ANEXO V

Característica

Unidades/categorias

Métodos de mobilização do solo

Convencional (charrua de relha e aiveca ou charrua de disco)

ha

Mobilização de conservação (mobilização reduzida)

ha

Ausência de mobilização do solo (sementeira directa)

ha

Conservação do solo

Cobertura do solo durante o Inverno:

Cultura de Inverno

ha

Cultura de cobertura ou cultura intercalar

ha

Resíduos vegetais

ha

Solos nus

ha

Rotação de culturas:

Percentagem de terras aráveis fora do plano de rotação de culturas

Escalões % SA (9)

Elementos da paisagem

Elementos lineares mantidos pelo agricultor nos últimos três anos, dos quais:

Sebes

Sim/Não

Linhas de árvores

Sim/Não

Muros

Sim/Não

Elementos lineares estabelecidos nos últimos três anos, dos quais:

Sebes

Sim/Não

Linhas de árvores

Sim/Não

Muros

Sim/Não

Pastoreio

Pastoreio na exploração:

Superfície utilizada para pastoreio no último ano

ha

Tempo passado pelos animais ao ar livre em pastagens

Meses por ano

Pastoreio em baldios:

Número total de animais em pastoreio nos baldios

Cabeças

Tempo passado pelos animais em pastoreio nos baldios

Meses por ano

Instalações pecuárias

Bovinos:

Locais de estabulação presa com estrume sólido e líquido

Cabeças

Locais de estabulação presa com chorume

Cabeças

Locais de estabulação livre com estrume sólido e líquido

Cabeças

Locais de estabulação livre com chorume

Cabeças

Outros

Cabeças

Suínos:

Em pavimentos parcialmente com grelha

Cabeças

Em pavimentos totalmente com grelha

Cabeças

Em cama de palha (cama sobreposta – estabulação livre)

Cabeças

Outros

Cabeças

Galinhas poedeiras:

Em cama de palha (cama profunda – estabulação livre)

Cabeças

Gaiola em bateria (todos os tipos)

Cabeças

Gaiola em bateria com tapete transportador de estrume

Cabeças

Gaiola em bateria com fosso

Cabeças

Gaiola em bateria sobre estacas

Cabeças

Outros

Cabeças

Técnicas de aplicação de estrume

Superfície agrícola utilizada em que é aplicado estrume sólido

Total

Escalões % SAU (10)

Com incorporação imediata

Escalões % SAU (10)

Superfície agrícola utilizada em que é aplicado chorume

Total

Escalões % SAU (10)

Com incorporação ou injecção imediata

Escalões % SAU (10)

Percentagem da produção total de estrume exportada da exploração

Escalões percentuais (11)

Instalações de armazenamento e tratamento de estrume

Instalações de armazenamento para:

Estrume sólido

Sim/Não

Estrume líquido

Sim/Não

Chorume

Reservatório de chorume

Sim/Não

Lagoa

Sim/Não

 

As instalações de armazenamento são cobertas?

Estrume sólido

Sim/Não

Estrume líquido

Sim/Não

Chorume

Sim/Não

Rega

Superfícies regadas

Superfície regada média nos últimos três anos

ha

Superfície total cultivada regada pelo menos uma vez no decurso dos últimos doze meses

Total

ha

Cereais para a produção de grão (incluindo sementes) (excluindo milho e arroz)

ha

Milho (grão e forrageiro)

ha

Arroz

ha

Leguminosas secas e proteaginosas para produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

ha

Batatas (incluindo primor e batata de semente)

ha

Beterraba sacarina (excluindo sementes)

ha

Colza e nabita

ha

Girassol

ha

Culturas de plantas têxteis (linho, cânhamo, outras culturas de plantas têxteis)

ha

Produtos hortícolas, melões e morangos – em cultura extensiva

ha

Prados temporários e pastagens permanentes

ha

Outras culturas em terras aráveis

ha

Frutos frescos e bagas

ha

Citrinos

ha

Olivais

ha

Vinhas

ha

Métodos de rega utilizados:

Rega de superfície (escorrimento, sulcos)

Sim/Não

Rega por aspersão

Sim/Não

Rega gota a gota

Sim/Não

Origem da água de rega usada na exploração:

Águas subterrâneas na exploração

Sim/Não

Águas de superfície na exploração (lagoas ou barragens)

Sim/Não

Águas de superfície provenientes de lagos, rios ou cursos de água de fora da exploração

Sim/Não

Águas provenientes de redes comuns de abastecimento de água

Sim/Não

Outras fontes

Sim/Não


(1)  A não indicar em 2010.

(2)  Escalões etários: (da idade de deixar a escola até 24 anos), (25- 34), (35-44), (45-54), (55-64), (65 e mais).

(3)  Escalões percentual 1 de “unidade de trabalho-ano” (UTA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25- <50), (≥ 50- <75), (≥ 75-< 100), (100).

(4)  Escalões percentual 2 de “unidade de trabalho-ano” (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).

(5)  Códigos dos tipos de formação: (tem apenas experiência prática), (formação agrícola de base), (formação agrícola completa).

(6)  A não indicar em 2013.

(7)  Escalões percentuais: (≥ 0-≤ 10), (> 10-≤ 50), (> 50-< 100).

(8)  Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).»

(9)  Deverá ser criado um procedimento de notificação.

(10)  Escalões percentuais de superfícies agrícolas utilizadas (SAU): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75).

(11)  Escalões percentuais: (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75).»


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