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Document 32008R1166R(05)
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 , relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola e que revoga o Regulamento (CEE) n. o 571/88 do Conselho ( JO L 321 de 1.12.2008 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 , relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola e que revoga o Regulamento (CEE) n. o 571/88 do Conselho ( JO L 321 de 1.12.2008 )
JO L 308 de 24.11.2009, p. 27–35
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/1166/corrigendum/2009-11-24/5/oj
24.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/27 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 321 de 1 de Dezembro de 2008 )
1. |
Na página 18, artigo 12.o, n.o 1 |
em vez de:
«1. Os Estados-Membros devem fornecer relatórios metodológicos nacionaispara os inquéritos abrangidos pelo presente regulamento, descrevendo o seguinte:»,
deve ler-se:
«1. Os Estados-Membros devem fornecer relatórios metodológicos nacionais para os inquéritos abrangidos pelo presente regulamento, descrevendo o seguinte:».
2. |
O anexo III é substituído pelo seguinte texto: |
«ANEXO III
Lista de características do inquérito à estrutura das explorações agrícolas
CARACTERÍSTICAS |
UNIDADES/CATEGORIAS |
I. Características gerais |
|
– Localização da exploração |
|
– – Latitude (com uma degradação igual ou inferior a 5 minutos) |
Graus: Minutos |
– – Longitude (com uma degradação igual ou inferior a 5 minutos) |
Graus: Minutos |
– Personalidade jurídica da exploração |
|
– – A responsabilidade jurídica e económica da exploração agrícola é assumida por: |
|
– – – uma pessoa singular que é produtor único, no caso de a exploração ser independente? |
Sim/Não |
– – – – Se a resposta à questão anterior for “sim”, tal pessoa (o produtor) é também o dirigente da exploração? |
Sim/Não |
– – – – – Se a pessoa não for o dirigente da exploração, o dirigente é membro da família do produtor? |
Sim/Não |
– – – – – Se o dirigente da exploração for membro da família do produtor, o dirigente é cônjuge do produtor? (1) |
Sim/Não |
– – – uma ou mais pessoas singulares que é/são sócio(s), no caso de a exploração ser uma exploração de grupo? |
Sim/Não |
– – – uma pessoa colectiva? |
Sim/Não |
– Forma de exploração (relativamente ao produtor) e sistema de exploração |
|
– – Superfície agrícola utilizada: |
|
– – – Conta própria |
ha |
– – – Arrendamento |
ha |
– – – Parceria ou outras formas de exploração |
ha |
– – Agricoltura biologica |
|
– – – Superfície agrícola total utilizada da exploração na qual são aplicados e certificados métodos de produção agrícolas biológicos de acordo com as regras nacionais ou da Comunidade Europeia |
ha |
– – – Superfície agrícola total utilizada da exploração em processo de conversão para métodos de produção agrícolas biológicos a certificar de acordo com as regras nacionais ou da Comunidade Europeia |
ha |
– – – Área da exploração na qual são aplicados e certificados ou estão em conversão para certificação métodos de produção agrícola biológicos de acordo com as regras nacionais ou da Comunidade Europeia: |
|
– – – – Cereais para a produção de grão (incluindo sementes) |
ha |
– – – – Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas) |
ha |
– – – – Batatas (incluindo primor e batata de semente) |
ha |
– – – – Beterraba sacarina (excluindo sementes) |
ha |
– – – – Culturas oleaginosas |
ha |
– – – – Produtos hortícolas, melões e morangos |
ha |
– – – – Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres |
ha |
– – – – Frutos frescos e bagas |
ha |
– – – – Citrinos |
ha |
– – – – Olivais |
ha |
– – – – Vinhas |
ha |
– – – – Outras culturas (culturas de plantas têxteis, etc.) |
ha |
– – – Métodos de produção agrícola biológicos aplicados à produção animal e certificados de acordo com as regras nacionais ou da Comunidade Europeia |
|
– – – – Bovinos |
Cabeças |
– – – – Suínos |
Cabeças |
– – – – Ovinos e caprinos |
Cabeças |
– – – – Aves de capoeira |
Cabeças |
– – – – Outros animais |
Sim/Não |
– – Destino da produção da exploração agrícola: |
|
– – – A família do produtor consome mais de 50 % da produção final da exploração |
Sim/Não |
– – – As vendas directas ao consumidor ascendem a mais de 50 % do total de vendas da exploração (1) |
Sim/Não |
II. Superfície |
|
– Terras aráveis |
|
– – Cereais para a produção de grão (incluindo sementes): |
|
– – – Trigo mole e espelta |
ha |
– – – Trigo duro |
ha |
– – – Centeio |
ha |
– – – Cevada |
ha |
– – – Aveia |
ha |
– – – Milho para grão |
ha |
– – – Arroz |
ha |
– – – Outros cereais para a produção de grão |
ha |
– – Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas) |
ha |
– – – das quais ervilhas, favarolas e tremoços doces |
ha |
– – Batatas (incluindo primor e batata de semente) |
ha |
– – Beterraba sacarina (excluindo sementes) |
ha |
– – Culturas forrageiras sachadas (excluindo sementes) |
ha |
– – Culturas industriais: |
|
– – – Tabaco |
ha |
– – – Lúpulo |
ha |
– – – Algodão |
ha |
– – – Colza e nabita |
ha |
– – – Girassol |
ha |
– – – Soja |
ha |
– – – Sementes de linho |
ha |
– – – Outras culturas oleaginosas |
ha |
– – – Linho |
ha |
– – – Cânhamo |
ha |
– – – Outras culturas de plantas têxteis |
ha |
– – – Plantas aromáticas, medicinais e condimentares |
ha |
– – – Outras culturas industriais, não mencionadas noutros pontos |
ha |
– – Culturas hortícolas, melões e morangos, dos quais: |
|
– – – Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível) |
ha |
– – – – Em cultura extensiva |
ha |
– – – – Em cultura intensiva |
ha |
– – – Em estufa ou sob abrigo alto (acessível) |
ha |
– – Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros): |
|
– – – Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível) |
ha |
– – – Em estufa ou sob abrigo alto (acessível) |
ha |
– – Culturas forrageiras: |
|
– – – Prados e pastagens temporários |
ha |
– – – Outras culturas forrageiras: |
|
– – – – Milho forrageiro |
ha |
– – – – Culturas leguminosas |
ha |
– – – – Outras culturas forrageiras não mencionadas noutros pontos |
ha |
– – Sementes e propágulos de culturas temporárias |
ha |
– – Outras culturas temporárias |
ha |
– – Pousios sem quaisquer subsídios |
ha |
– – Pousios sujeitos ao pagamento de subsídios, sem uso económico |
ha |
– Hortas familiares |
ha |
– Prados e pastagens permanentes |
ha |
– – Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres |
ha |
– – Pastagens pobres |
ha |
– – Prados e pastagens permanentes já não usados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subsídios |
ha |
– Culturas permanentes |
|
– – Frutos frescos e bagas |
ha |
– – – Espécies de frutos, das quais: |
ha |
– – – – Frutos de zonas climáticas temperadas |
ha |
– – – – Frutos de zonas climáticas subtropicais |
ha |
– – – Espécies de bagas |
ha |
– – – Frutos de casca rija |
ha |
– – Citrinos |
ha |
– – Olivais |
ha |
– – – Produzindo normalmente azeitona de mesa |
ha |
– – – Produzindo normalmente azeitona para azeite |
ha |
– – Vinhas que produzam normalmente |
ha |
– – – Vinho de qualidade |
ha |
– – – Outros vinhos |
ha |
– – – Uvas de mesa |
ha |
– – – Uvas passas |
ha |
– – Viveiros |
ha |
– – Outras culturas permanentes |
ha |
– – – das quais árvores de Natal (1) |
ha |
– – Culturas permanentes em estufa |
ha |
– Outras superfícies |
|
– – Superfície agrícola não utilizada |
ha |
– – Superfície florestal |
ha |
– – – da qual espécies de rápido crescimento |
ha |
– – Outras superfícies (superfícies edificadas, pátios, caminhos, tanques, pedreiras, terras não aráveis, etc.) |
ha |
– Cogumelos, superfícies irrigadas, culturas energéticas e culturas geneticamente modificadas |
|
– – Cogumelos |
ha |
– – Superfícies irrigadas |
|
– – – Superfícies irrigáveis totais |
ha |
– – – Superfície total cultivada irrigada pelo menos uma vez no decurso dos últimos doze meses |
ha |
– – Culturas energéticas (para a produção de biocombustíveis ou de outras energias renováveis) |
ha |
– – – das quais em set-aside |
ha |
– – Culturas geneticamente modificadas |
ha |
III. Efectivo pecuário |
|
– Equídeos |
Cabeças |
– Bovinos: |
|
– – Bovinos com menos de um ano, machos e fêmeas |
Cabeças |
– – Bovinos com um mas menos de dois anos, machos |
Cabeças |
– – Bovinos com um mas menos de dois anos, fêmeas |
Cabeças |
– – Bovinos machos com dois anos e mais |
Cabeças |
– – Novilhas com dois anos e mais |
Cabeças |
– – Vacas leiteiras |
Cabeças |
– – Outras vacas |
Cabeças |
– Ovinos e caprinos: |
|
– – Ovinos (de qualquer idade) |
Cabeças |
– – – Fêmeas reprodutoras |
Cabeças |
– – – Outros ovinos |
Cabeças |
– – Caprinos (de qualquer idade) |
Cabeças |
– – – Fêmeas reprodutoras |
Cabeças |
– – – Outros caprinos |
Cabeças |
– Suínos: |
|
– – Leitões com menos de 20 quilos de peso vivo |
Cabeças |
– – Porcas reprodutoras de 50 quilos e mais |
Cabeças |
– – Outros suínos |
Cabeças |
– Aves de capoeira: |
|
– – Frangos de carne |
Cabeças |
– – Galinhas poedeiras |
Cabeças |
– – Outras aves de capoeira: |
Cabeças |
– – – Perus (1) |
Cabeças |
– – – Patos (1) |
Cabeças |
– – – Gansos (1) |
Cabeças |
– – – Avestruzes (1) |
Cabeças |
– – – Outras aves de capoeira, não mencionadas noutros pontos (1) |
Cabeças |
– Coelhos, fêmeas reprodutoras |
Cabeças |
– Abelhas |
Alveari |
– Outro efectivo pecuário |
Sim/Não |
IV. Máquinas e equipamento |
|
IV. i) Máquinas |
|
– Pertencentes à exploração |
|
– – Tractores de quatro rodas, tractores de lagartas, semi-reboques |
Numero |
– – Motocultivadores, sachadores, motofresas e motogadanheiras |
Numero |
– – Ceifeiras-debulhadoras |
Numero |
– – Outras ceifeiras totalmente mecanizadas |
Numero |
– Máquinas usadas por várias explorações |
|
– – Tractores de quatro rodas, tractores de lagartas, semi-reboques |
Sim/Não |
– – Motocultivadores, sachadores, motofresas e motogadanheiras |
Sim/Não |
– – Ceifeiras-debulhadoras |
Sim/Não |
– – Outras máquinas de colheita totalmente mecanizadas |
Sim/Não |
IV. ii) Equipamento |
|
– Equipamento utilizado para produção de energias renováveis, por tipo de fonte de energia: |
|
– – Eólica |
Sim/Não |
– – Biomassa |
Sim/Não |
– – – das quais, biometano |
Sim/Não |
– – Solar |
Sim/Não |
– – Energia hídrica |
Sim/Não |
– – Outros tipos de fontes de energia renováveis |
Sim/Não |
V. Mão-de-obra |
|
V. i) Trabalho agrícola na exploração |
|
– Produtor |
|
– – Sexo |
Masculino/Feminino |
– – Idade |
Escalões etários (2) |
– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico) |
Escalões percentual 1 UTA (3) |
– Dirigente da exploração |
|
– – Sexo |
Masculino/Feminino |
– – Idade |
Escalões etários |
– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico) |
Escalões percentual 2 UTA (4) |
– Formação do dirigente da exploração |
|
– – Formação agrícola do dirigente da exploração |
Códigos dos tipos de formações (5) |
– – Formação profissional realizada pelo dirigente da exploração durante os últimos 12 meses (6) |
Sim/Não |
– Membros da família do produtor singular, que trabalham na exploração, homens |
|
– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico) |
Escalões percentual 2 UTA |
– Membros da família do produtor singular, que trabalham na exploração, mulheres |
|
– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico) |
Escalões percentual 2 UTA |
– Mão-de-obra não familiar com ocupação regular, homens |
|
– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico) |
Escalões percentual 2 UTA |
– Mão-de-obra não familiar com ocupação regular, mulheres |
|
– – Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico) |
Escalões percentual 2 UTA |
– Mão-de-obra não familiar sem ocupação regular: masculina e feminina |
O emprego é a tempo completo |
– Número total de dias de trabalho agrícola equivalentes a tempo inteiro durante os 12 meses antecedentes ao dia do inquérito, não indicados nas categorias anteriores, prestados na exploração por pessoas que não foram contratadas directamente pelo produtor (por exemplo, trabalhadores de empresas de trabalho à tarefa) |
O emprego é a tempo completo |
V. ii) Outras actividades lucrativas (trabalho não agrícola na exploração e trabalho fora da exploração) |
|
– Outras actividades lucrativas do produtor que é simultaneamente dirigente da exploração: |
|
– – Como actividade principal |
Sim/Não |
– – Como actividade secundária |
Sim/Não |
– – Agricultores com outras actividades lucrativas |
|
– – – Actividades directamente relacionadas com a exploração |
Sim/Não |
– – – Actividades não directamente relacionadas com a exploração |
Sim/Não |
– Outras actividades lucrativas do cônjuge do produtor singular: |
|
– – Como actividade principal |
Sim/Não |
– – Como actividade secundária |
Sim/Não |
– – Agricultores com outras actividades lucrativas |
|
– – – Actividades directamente relacionadas com a exploração |
Sim/Não |
– – – Actividades não directamente relacionadas com a exploração |
Sim/Não |
– Outras actividades lucrativas dos outros membros da família do produtor singular: |
|
– – Como actividade principal |
Sim/Não |
– – Como actividade secundária |
Sim/Não |
– – Agricultores com outras actividades lucrativas |
|
– – – Actividades directamente relacionadas com a exploração |
Sim/Não |
– – – Actividades não directamente relacionadas com a exploração |
Sim/Não |
– Mão-de-obra não familiar com ocupação directa regular e que participa noutras actividades remuneradas directamente relacionadas com a exploração |
|
– – Como actividade principal |
Sim/Não |
– – Como actividade secundária |
Sim/Não |
VI. Outras actividades lucrativas não agrícolas da exploração (directamente relacionadas com a exploração) |
|
VI. i) Lista de outras actividades lucrativas |
|
– Turismo, alojamento e outras actividades de lazer |
Sim/Não |
– Artesanato |
Käsitöö |
– Transformação de produtos agrícolas |
Sim/Não |
– Produção de energia renovável |
Sim/Não |
– Transformação de madeira (por exemplo, serragem) |
Sim/Não |
– Aquicultura |
Sim/Não |
– Trabalho contratual (utilização dos meios de produção da exploração) |
|
– – Agrícola (para outras explorações) |
Sim/Não |
– – Não agrícola |
Sim/Não |
– Florestas |
Sim/Não |
– Outros |
Sim/Não |
VI. ii) Importância das outras actividades lucrativas directamente relacionadas com a exploração |
|
– Percentagem da produção final da exploração |
Escalões percentuais (7) |
VII. Apoio ao desenvolvimento rural |
|
– Exploração que beneficiou de uma das seguintes medidas de desenvolvimento rural nos últimos três anos |
Sim/Não |
– – Utilização de serviços de aconselhamento |
Sim/Não |
– – Modernização de explorações agrícolas |
Sim/Não |
– – Valorização dos produtos agrícolas e florestais |
Sim/Não |
– – Cumprimento de normas baseadas em legislação comunitária |
Sim/Não |
– – Participação dos agricultores em regimes de qualidade dos alimentos |
Sim/Não |
– – Pagamentos Natura 2000 por zona agrícola |
Sim/Não |
– – Pagamentos ligados à Directiva-Quadro “Água” (8)seotud toetused |
Sim/Não |
– – Pagamentos agro-ambientais |
Sim/Não |
– – – dos quais no âmbito da agricultura biológica |
Sim/Não |
– – Pagamentos relacionados com o bem-estar dos animais |
Sim/Não |
– – Diversificação das actividades não agrícolas |
Sim/Não |
– – Incentivo às actividades turísticas |
Sim/Não |
3. |
O anexo V é substituído pelo seguinte texto: |
«ANEXO V
Característica |
Unidades/categorias |
|||
Métodos de mobilização do solo |
Convencional (charrua de relha e aiveca ou charrua de disco) |
ha |
||
Mobilização de conservação (mobilização reduzida) |
ha |
|||
Ausência de mobilização do solo (sementeira directa) |
ha |
|||
Conservação do solo |
Cobertura do solo durante o Inverno: |
Cultura de Inverno |
ha |
|
Cultura de cobertura ou cultura intercalar |
ha |
|||
Resíduos vegetais |
ha |
|||
Solos nus |
ha |
|||
Rotação de culturas: |
Percentagem de terras aráveis fora do plano de rotação de culturas |
Escalões % SA (9) |
||
Elementos da paisagem |
Elementos lineares mantidos pelo agricultor nos últimos três anos, dos quais: |
Sebes |
Sim/Não |
|
Linhas de árvores |
Sim/Não |
|||
Muros |
Sim/Não |
|||
Elementos lineares estabelecidos nos últimos três anos, dos quais: |
Sebes |
Sim/Não |
||
Linhas de árvores |
Sim/Não |
|||
Muros |
Sim/Não |
|||
Pastoreio |
Pastoreio na exploração: |
Superfície utilizada para pastoreio no último ano |
ha |
|
Tempo passado pelos animais ao ar livre em pastagens |
Meses por ano |
|||
Pastoreio em baldios: |
Número total de animais em pastoreio nos baldios |
Cabeças |
||
Tempo passado pelos animais em pastoreio nos baldios |
Meses por ano |
|||
Instalações pecuárias |
Bovinos: |
Locais de estabulação presa com estrume sólido e líquido |
Cabeças |
|
Locais de estabulação presa com chorume |
Cabeças |
|||
Locais de estabulação livre com estrume sólido e líquido |
Cabeças |
|||
Locais de estabulação livre com chorume |
Cabeças |
|||
Outros |
Cabeças |
|||
Suínos: |
Em pavimentos parcialmente com grelha |
Cabeças |
||
Em pavimentos totalmente com grelha |
Cabeças |
|||
Em cama de palha (cama sobreposta – estabulação livre) |
Cabeças |
|||
Outros |
Cabeças |
|||
Galinhas poedeiras: |
Em cama de palha (cama profunda – estabulação livre) |
Cabeças |
||
Gaiola em bateria (todos os tipos) |
Cabeças |
|||
Gaiola em bateria com tapete transportador de estrume |
Cabeças |
|||
Gaiola em bateria com fosso |
Cabeças |
|||
Gaiola em bateria sobre estacas |
Cabeças |
|||
Outros |
Cabeças |
|||
Técnicas de aplicação de estrume |
Superfície agrícola utilizada em que é aplicado estrume sólido |
Total |
Escalões % SAU (10) |
|
Com incorporação imediata |
Escalões % SAU (10) |
|||
Superfície agrícola utilizada em que é aplicado chorume |
Total |
Escalões % SAU (10) |
||
Com incorporação ou injecção imediata |
Escalões % SAU (10) |
|||
Percentagem da produção total de estrume exportada da exploração |
Escalões percentuais (11) |
|||
Instalações de armazenamento e tratamento de estrume |
Instalações de armazenamento para: |
Estrume sólido |
Sim/Não |
|
Estrume líquido |
Sim/Não |
|||
Chorume |
Reservatório de chorume |
Sim/Não |
||
Lagoa |
Sim/Não |
|||
|
As instalações de armazenamento são cobertas? |
Estrume sólido |
Sim/Não |
|
Estrume líquido |
Sim/Não |
|||
Chorume |
Sim/Não |
|||
Rega |
Superfícies regadas |
Superfície regada média nos últimos três anos |
ha |
|
Superfície total cultivada regada pelo menos uma vez no decurso dos últimos doze meses |
Total |
ha |
||
Cereais para a produção de grão (incluindo sementes) (excluindo milho e arroz) |
ha |
|||
Milho (grão e forrageiro) |
ha |
|||
Arroz |
ha |
|||
Leguminosas secas e proteaginosas para produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas) |
ha |
|||
Batatas (incluindo primor e batata de semente) |
ha |
|||
Beterraba sacarina (excluindo sementes) |
ha |
|||
Colza e nabita |
ha |
|||
Girassol |
ha |
|||
Culturas de plantas têxteis (linho, cânhamo, outras culturas de plantas têxteis) |
ha |
|||
Produtos hortícolas, melões e morangos – em cultura extensiva |
ha |
|||
Prados temporários e pastagens permanentes |
ha |
|||
Outras culturas em terras aráveis |
ha |
|||
Frutos frescos e bagas |
ha |
|||
Citrinos |
ha |
|||
Olivais |
ha |
|||
Vinhas |
ha |
|||
Métodos de rega utilizados: |
Rega de superfície (escorrimento, sulcos) |
Sim/Não |
||
Rega por aspersão |
Sim/Não |
|||
Rega gota a gota |
Sim/Não |
|||
Origem da água de rega usada na exploração: |
Águas subterrâneas na exploração |
Sim/Não |
||
Águas de superfície na exploração (lagoas ou barragens) |
Sim/Não |
|||
Águas de superfície provenientes de lagos, rios ou cursos de água de fora da exploração |
Sim/Não |
|||
Águas provenientes de redes comuns de abastecimento de água |
Sim/Não |
|||
Outras fontes |
Sim/Não |
(1) A não indicar em 2010.
(2) Escalões etários: (da idade de deixar a escola até 24 anos), (25- 34), (35-44), (45-54), (55-64), (65 e mais).
(3) Escalões percentual 1 de “unidade de trabalho-ano” (UTA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25- <50), (≥ 50- <75), (≥ 75-< 100), (100).
(4) Escalões percentual 2 de “unidade de trabalho-ano” (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).
(5) Códigos dos tipos de formação: (tem apenas experiência prática), (formação agrícola de base), (formação agrícola completa).
(6) A não indicar em 2013.
(7) Escalões percentuais: (≥ 0-≤ 10), (> 10-≤ 50), (> 50-< 100).
(8) Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).»
(9) Deverá ser criado um procedimento de notificação.
(10) Escalões percentuais de superfícies agrícolas utilizadas (SAU): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75).
(11) Escalões percentuais: (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75).»