This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32009E0841
Council Joint Action 2009/841/CFSP of 17 November 2009 amending and extending Joint Action 2008/112/CFSP on the European Union mission in support of security sector reform in the Republic of Guinea-Bissau (EU SSR GUINEA-BISSAU)
Acção Comum 2009/841/PESC do Conselho, de 17 de Novembro de 2009 , que altera e prorroga a Acção Comum 2008/112/PESC sobre a Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU)
Acção Comum 2009/841/PESC do Conselho, de 17 de Novembro de 2009 , que altera e prorroga a Acção Comum 2008/112/PESC sobre a Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU)
JO L 303 de 18.11.2009, p. 70–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2010
18.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/70 |
ACÇÃO COMUM 2009/841/PESC DO CONSELHO
de 17 de Novembro de 2009
que altera e prorroga a Acção Comum 2008/112/PESC sobre a Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de Fevereiro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/112/PESC que cria uma missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU) (1). Essa acção comum deveria ser aplicada até 31 de Maio de 2009. |
(2) |
Em 18 de Maio de 2009, o Conselho aprovou a Acção Comum 2009/405/PESC do Conselho que altera a Acção Comum 2008/112/PESC (2). Essa acção comum deverá ser aplicada até 30 de Novembro de 2009. |
(3) |
Por carta de 9 de Outubro de 2009, a Guiné-Bissau convidou a União Europeia a prorrogar a Missão por seis meses, ou seja, até 31 de Maio de 2010. |
(4) |
A Acção Comum 2008/112/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2008/112/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. A União Europeia (UE) cria uma Missão da UE de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (a seguir designada “UE RSS GUINÉ-BISSAU” ou “Missão”), a qual compreende uma fase preparatória com início em 26 de Fevereiro de 2008 e uma fase de execução que começa o mais tardar em 1 de Maio de 2008. A Missão terá uma duração máxima de 24 meses a partir da declaração da sua capacidade operacional inicial.»; |
2. |
No artigo 9.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência destinado a cobrir as despesas relativas à Missão para o período compreendido entre 26 de Fevereiro de 2008 e 30 de Novembro de 2009 é de 5 650 000 EUR. O montante de referência destinado a cobrir as despesas relativas à Missão para o período compreendido entre 1 de Dezembro de 2009 e 31 de Maio de 2010 é de 1 530 000 EUR.»;. |
3. |
No artigo 17.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «É aplicável até 31 de Maio de 2010.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
C. BILDT
(1) JO L 40 de 14.2.2008, p. 11.
(2) JO L 128 de 27.5.2009, p. 60.