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Document 32009R1081

Regulamento (CE) n. o  1081/2009 da Comissão, de 11 de Novembro de 2009 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Limone Interdonato Messina (IGP)]

JO L 295 de 12.11.2009, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1081/oj

12.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 295/3


REGULAMENTO (CE) N.o 1081/2009 DA COMISSÃO

de 11 de Novembro de 2009

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Limone Interdonato Messina (IGP)]

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido de registo da denominação «Limone Interdonato Messina» apresentado pela Itália foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2).

(2)

Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, esta denominação deve ser registada,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de Novembro de 2009.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)  JO C 74 de 28.3.2009, p. 70.


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana enumerados no anexo I do Tratado

Classe 1.6:   Frutas e produtos hortícolas, cereais

ITÁLIA

Limone Interdonato Messina (IGP)


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