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Document 32009B0662

    2009/662/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009 , sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2007

    JO L 255 de 26.9.2009, p. 156–156 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/662/oj

    26.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 255/156


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 23 de Abril de 2009

    sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação para o exercício de 2007

    (2009/662/CE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas finais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2007 (1),

    Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência (2),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5588/2009 – C6-0060/2009),

    Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (4), nomeadamente o artigo 17.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0158/2009),

    1.

    Verifica que as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação são as que figuram em anexo ao relatório do Tribunal de Contas;

    2.

    Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2007;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Hans-Gert PÖTTERING

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 278 de 31.10.2008, p. 23.

    (2)  JO C 311 de 5.12.2008, p. 13.

    (3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (4)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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