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Document JOL_2009_255_R_0112_01

    2009/643/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2007
    Resolução do Parlamento Europeu de 23 de Abril de 2009 que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2007

    JO L 255 de 26.9.2009, p. 112–115 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 255/112


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 23 de Abril de 2009

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2007

    (2009/643/CE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta as contas finais da Eurojust relativas ao exercício de 2007 (1),

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Eurojust (2),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5588/2009 — C6-0060/2009),

    Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

    Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (2002/187/JAI) (4), nomeadamente o artigo 36.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0161/2009),

    1.

    Dá quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2007;

    2.

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director Administrativo da Eurojust, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Hans-Gert PÖTTERING

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 278 de 31.10.2008, p. 57.

    (2)  JO C 311 de 5.12.2008, p. 142.

    (3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (4)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


    RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 23 de Abril de 2009

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2007

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta as contas finais da Eurojust relativas ao exercício de 2007 (1),

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Eurojust (2),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5588/2009 — C6-0060/2009),

    Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

    Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (2002/187/JAI) (4), nomeadamente o artigo 36.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0161/2009),

    A.

    Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais relativas ao exercício de 2007 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares,

    B.

    Considerando que, em 22 de Abril de 2008, o Parlamento Europeu deu quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2006 (6), e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação do Parlamento,

    tomou nota da observação feita pelo Tribunal no seu relatório de 2006 de que a taxa de dotações transitadas foi de 33 % nas despesas de funcionamento e de 30 % nas despesas operacionais, tendo havido um elevado número de transferências entre rubricas orçamentais, cuja justificação, em muitos casos, não era suficientemente pormenorizada, o que significa que o princípio da especificação orçamental não foi rigorosamente respeitado;

    tomou nota igualmente de que o Tribunal verificou que os procedimentos de adjudicação não foram rigorosamente aplicados e de que não foi elaborado nem utilizado um registo dos activos fixos que incluísse todos os activos e os seus valores para controlar os bens da Eurojust; exortou a Eurojust a aplicar de forma rigorosa as normas em matéria de concursos, nomeadamente no que diz respeito a contratos-quadro;

    expressou preocupação perante a afirmação contida no relatório anual da Eurojust segundo a qual existiam ainda muitas possibilidades a explorar nas relações da Eurojust com o OLAF, inclusivamente mediante a formalização de um acordo de cooperação,

    1.

    Observa que, apesar de a declaração de fiabilidade do Tribunal de Contas ser positiva, as suas observações indicam que persistem problemas estruturais nos domínios da execução orçamental, da adjudicação de contratos e do planeamento do recrutamento;

    2.

    Está satisfeito com a informação constante do relatório anual de 2007 da Eurojust de que esta agência introduziu o sistema de contabilidade de exercício (Accrual Based Accounting – ABAC) em 1 de Outubro de 2007;

    3.

    Constata no relatório anual de 2007 da Eurojust que, devido ao rápido crescimento desta agência e à consequente necessidade de uma nova sede, a Eurojust está a cooperar com o país de acolhimento, a fim de assegurar escritórios suplementares temporários; verifica no relatório anual de 2007 da Eurojust que o país de acolhimento está empenhado em fornecer novas instalações adequadas até 2012;

    4.

    Solicita que a Eurojust inclua no seu relatório anual de 2008 informações sobre o progresso das negociações relativas à nova sede, às disposições provisórias e às implicações financeiras;

    Elevado nível de dotações transitadas

    5.

    Toma nota da constatação do Tribunal de Contas de que dos 18 000 000 EUR que foram autorizados em 2007, foram transitados 5 200 000 EUR;

    6.

    Está apreensivo pela constatação do Tribunal de Contas de que estes elevados níveis de dotações transitadas não respeitam o princípio da anualidade e sugerem insuficiências na programação e acompanhamento das actividades da Eurojust;

    7.

    Toma nota da explicação da Eurojust de que os elevados níveis de dotações transitadas se deveram à falta de pessoal para gerir os fundos e a dificuldades ligadas à implementação do novo sistema de adjudicação de contratos; observa que apenas foram preenchidos 95 dos 147 lugares previstos no quadro do pessoal;

    8.

    Toma nota de que a Eurojust introduziu, em 2008, uma estratégia de redução das dotações transitadas;

    Insuficiências nos procedimentos relativos aos concursos públicos

    9.

    Observa que, no seguimento de recomendações feitas pelo Tribunal de Contas em anos anteriores, a Eurojust centralizou a gestão dos procedimentos relativos aos concursos públicos numa unidade especializada;

    10.

    Lamenta, todavia, que o Tribunal de Contas ainda tenha detectado insuficiências em procedimentos relativos aos concursos públicos, como acontecera nos dois anos anteriores;

    11.

    Manifesta a sua surpresa com a constatação do Tribunal de Contas de que a Eurojust prorrogou contratos existentes de uma forma que não estava em conformidade com as regras aplicáveis, apesar de a expiração dos contratos ser há muito conhecida;

    12.

    Apoia inteiramente a recomendação do Tribunal de Contas no sentido de o gestor orçamental criar um plano eficaz de gestão dos procedimentos de adjudicação de contratos;

    13.

    Toma nota de que a Eurojust definiu um plano de adjudicação de contratos para o ano de 2008 e adoptou uma decisão relativa à respectiva organização e tarefas relacionadas, e que todos os contratos mencionados pelo Tribunal de Contas foram agora novamente sujeitos a procedimentos de concurso de acordo com as novas regras;

    Insuficiências no planeamento do recrutamento

    14.

    Toma nota da constatação do Tribunal de Contas de que o quadro dos efectivos em 2007 incluía 147 lugares, comparado com 112 em 2006, e que, no final de 2006, apenas 87 lugares tinham sido preenchidos;

    15.

    Está apreensivo com a constatação do Tribunal de Contas de que a Eurojust não foi capaz de recrutar os 60 efectivos necessários para preencher o quadro do pessoal em 2007 e de que, no final de 2007, apenas 95 lugares tinham sido preenchidos;

    16.

    Concorda com o Tribunal de Contas em que esta situação prova a existência de insuficiências no planeamento do recrutamento da Eurojust;

    17.

    Lamenta que, como reconhecido pela Eurojust, a considerável falta de pessoal se tenha reflectido negativamente na execução do seu orçamento;

    18.

    Toma nota de que a Eurojust, de acordo com as suas respostas, estabeleceu como objectivo preencher os lugares no seu quadro do pessoal em 2008;

    19.

    Verifica que 130 dos 175 lugares previstos no quadro de pessoal de 2008 estavam preenchidos no final de 2008; congratula-se com a redução da percentagem de lugares vagos na Eurojust de 34 % no final de 2007 para 25 % no final de 2008; exorta a Eurojust a esforçar-se para preencher os lugares vagos o mais rapidamente possível;

    20.

    Constata no relatório anual da Eurojust relativo a 2007 que esta agência:

    elaborou um plano de política de pessoal plurianual, abrangendo o período 2007-2010,

    adoptou uma nova política de recrutamento que descreve o quadro jurídico, os princípios, o processo de selecção, as funções e os intervenientes,

    tinha a intenção de assinar o acordo interagências sobre o mercado de trabalho;

    Seguimento dado às decisões de quitação do exercício de 2006

    21.

    Insta a Eurojust a dar seguimento às recomendações do Tribunal de Contas, em particular nos domínios da execução orçamental, da adjudicação de contratos e do recrutamento, e a fornecer informações detalhadas sobre as acções adoptadas no relatório anual de 2008;

    22.

    Está satisfeito com a celebração, em 24 de Setembro de 2008, do Acordo prático sobre as modalidades de cooperação entre a Eurojust e o OLAF (7);

    23.

    Remete, para outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, para a sua resolução de 23 de Abril de 2009 sobre a gestão e o controlo financeiros das agências da UE (8).


    (1)  JO C 278 de 31.10.2008, p. 57.

    (2)  JO C 311 de 5.12.2008, p. 142.

    (3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (4)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (6)  JO L 88 de 31.3.2009, p. 234.

    (7)  JO C 314 de 9.12.2008, p. 3.

    (8)  Ver página 206 do presente Jornal Oficial.


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