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Dokument 32009B0642
2009/642/EC: Decision of the European Parliament of 23 April 2009 on the closure of the accounts of the Seventh, Eighth and Ninth European Development Funds for the financial year 2007
2009/642/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009 , sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento dos sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2007
2009/642/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009 , sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento dos sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2007
JO L 255 de 26.9.2009, s. 110–111
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Ikke længere i kraft, Gyldighedsperiodens slutdato: 31/12/2007
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/110 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 23 de Abril de 2009
sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento dos sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2007
(2009/642/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às decisões de quitação de 2006 [COM(2008) 629 e respectivo anexo SEC(2008) 2579], |
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Tendo em conta as demonstrações financeiras e as contas de gestão dos sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2007 [COM(2008) 490 – C6-0296/2008], |
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Tendo em conta o relatório sobre a gestão financeira dos 7.o, 8.o e 9.o Fundos Europeus de Desenvolvimento em 2007 [COM(2008) 224], |
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Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo às actividades financiadas pelos sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), para o exercício de 2007, acompanhado das respostas da Comissão (1), |
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Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (2), |
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Tendo em conta as recomendações do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5042/2009 – C6-0057/2009, 5044/2009 – C6-0058/2009, 5045/2009 – C6-0059/2009), |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (3) e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (4), |
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Tendo em conta a Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (5), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/249/CE, do Conselho, de 19 de Março de 2007 (6), |
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Tendo em conta o artigo 33.o do Acordo interno, de 20 de Dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (7), |
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Tendo em conta o artigo 32.o do Acordo interno, de 18 de Setembro de 2000, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (8), |
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Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE, |
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Tendo em conta o artigo 74.o do Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (9), |
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Tendo em conta o artigo 119.o do Regulamento Financeiro, de 27 de Março de 2003, aplicável ao 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (10), |
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Tendo em conta o artigo 70.o, o terceiro travessão do artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0159/2009), |
1. |
Verifica que as contas anuais definitivas dos sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento são tal como constam do quadro 1 do relatório anual do Tribunal de Contas; |
2. |
Aprova o encerramento das contas relativas à execução do orçamento do sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2007; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Hans-Gert PÖTTERING
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 286 de 10.11.2008, p. 273.
(2) JO C 277 de 31.10.2008, p. 243.
(3) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(4) JO L 287 de 28.10.2005, p. 1.
(5) JO L 314 de 30.11.2001, p. 1 e JO L 324 de 7.12.2001, p. 1.
(6) JO L 109 de 26.4.2007, p. 33.
(7) JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.
(8) JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.
(9) JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.
(10) JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.