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Document 32009R0883

    Regulamento (CE) n. o  883/2009 da Comissão, de 21 de Setembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o  810/2008 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada

    JO L 254 de 26.9.2009, p. 9-9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Statutul juridic al documentului care nu mai este în vigoare, Data încetării: 11/07/2013; revogado por 32013R0593

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/883/oj

    26.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 254/9


    REGULAMENTO (CE) N.o 883/2009 DA COMISSÃO

    de 21 de Setembro de 2009

    que altera o Regulamento (CE) n.o 810/2008 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 da Comissão (2) atribui 5 000 toneladas de carne de bovino desossada dos códigos NC 0201 30 00 e 0206 10 95 a cortes de carne de bovino de alta qualidade, que correspondam a uma definição precisa.

    (2)

    O Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Brasil nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (3) (a seguir designado «acordo»), aprovado pela Decisão 2009/718/CE do Conselho (4), prevê a adição de 5 000 toneladas ao contingente atribuído em conformidade com o artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 e a inclusão dos códigos NC 0202 30 90 e 0206 29 91 nesse contingente. O acordo entra em vigor em 1 de Outubro de 2009.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 810/2008 deve ser alterado em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A parte introdutória do artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 passa a ter a seguinte redacção:

    «10 000 toneladas de carne de bovino desossada dos códigos NC 0201 30 00, 0202 30 90, 0206 10 95 e 0206 29 91, que corresponda à seguinte definição:».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Outubro de 2009.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2009.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 146 de 20.6.1996, p. 1.

    (2)  JO L 219 de 14.8.2008, p. 3.

    (3)  Ver página 104 do presente Jornal Oficial.

    (4)  Ver página 104 do presente Jornal Oficial.


    Sus