Acest document este un extras de pe site-ul EUR-Lex
Document 32009R0883
Commission Regulation (EC) No 883/2009 of 21 September 2009 amending Regulation (EC) No 810/2008 opening and providing for the administration of tariff quotas for high-quality fresh, chilled and frozen beef and for frozen buffalo meat
Regulamento (CE) n. o 883/2009 da Comissão, de 21 de Setembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 810/2008 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada
Regulamento (CE) n. o 883/2009 da Comissão, de 21 de Setembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o 810/2008 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada
JO L 254 de 26.9.2009, p. 9-9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
care nu mai este în vigoare, Data încetării: 11/07/2013; revogado por 32013R0593
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 254/9 |
REGULAMENTO (CE) N.o 883/2009 DA COMISSÃO
de 21 de Setembro de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 810/2008 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 da Comissão (2) atribui 5 000 toneladas de carne de bovino desossada dos códigos NC 0201 30 00 e 0206 10 95 a cortes de carne de bovino de alta qualidade, que correspondam a uma definição precisa. |
(2) |
O Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Brasil nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (3) (a seguir designado «acordo»), aprovado pela Decisão 2009/718/CE do Conselho (4), prevê a adição de 5 000 toneladas ao contingente atribuído em conformidade com o artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 e a inclusão dos códigos NC 0202 30 90 e 0206 29 91 nesse contingente. O acordo entra em vigor em 1 de Outubro de 2009. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 810/2008 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A parte introdutória do artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 passa a ter a seguinte redacção:
«10 000 toneladas de carne de bovino desossada dos códigos NC 0201 30 00, 0202 30 90, 0206 10 95 e 0206 29 91, que corresponda à seguinte definição:».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Outubro de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2009.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 146 de 20.6.1996, p. 1.
(2) JO L 219 de 14.8.2008, p. 3.
(3) Ver página 104 do presente Jornal Oficial.
(4) Ver página 104 do presente Jornal Oficial.