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Document 32009E0717

Posição Comum 2009/717/PESC do Conselho, de 24 de Setembro de 2009 , que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)

JO L 253 de 25.9.2009, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/10/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2009/717/oj

25.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 253/17


POSIÇÃO COMUM 2009/717/PESC DO CONSELHO

de 24 de Setembro de 2009

que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de Outubro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/694/PESC (1) com o objectivo de congelar todos os fundos e recursos económicos pertencentes a todas as pessoas oficialmente acusadas de crimes de guerra pelo TPIJ, mas que não foram colocadas sob detenção pelo Tribunal.

(2)

A Posição Comum 2004/694/PESC é aplicável até 10 de Outubro de 2009.

(3)

A Posição Comum 2004/694/PESC deverá ser prorrogada por um período adicional de 12 meses.

(4)

As disposições comunitárias de execução constam do Regulamento (CE) n.o 1763/2004, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (2),

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2004/694/PESC é prorrogada até 10 de Outubro de 2010.

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2009.

Pelo Conselho

A Presidente

M. OLOFSSON


(1)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.

(2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.


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