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Document 32009R0286
Commission Regulation (EC) No 286/2009 of 7 April 2009 entering certain names in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Melva de Andalucía (PGI), Caballa de Andalucía (PGI), Ovos Moles de Aveiro (PGI), Castagna di Vallerano (PDO))
Regulamento (CE) n. o 286/2009 da Comissão, de 7 de Abril de 2009 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Melva de Andalucía (IGP), Caballa de Andalucía (IGP), Ovos Moles de Aveiro (IGP), Castagna di Vallerano (DOP)]
Regulamento (CE) n. o 286/2009 da Comissão, de 7 de Abril de 2009 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Melva de Andalucía (IGP), Caballa de Andalucía (IGP), Ovos Moles de Aveiro (IGP), Castagna di Vallerano (DOP)]
JO L 94 de 8.4.2009, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
8.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 94/15 |
REGULAMENTO (CE) N.o 286/2009 DA COMISSÃO
de 7 de Abril de 2009
relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Melva de Andalucía (IGP), Caballa de Andalucía (IGP), Ovos Moles de Aveiro (IGP), Castagna di Vallerano (DOP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os pedidos de registo das denominações «Melva de Andalucía» e «Caballa de Andalucía», apresentados pela Espanha, o pedido de registo da denominação «Ovos Moles de Aveiro», apresentado por Portugal, e o pedido de registo da denominação «Castagna di Vallerano», apresentado pela Itália (2). |
(2) |
Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(2) JO C 177 de 12.7.2008, p. 18 (Melva de Andalucía), JO C 177 de 12.7.2008, p. 21 (Caballa de Andalucía), JO C 184 de 22.7.2008, p. 42 (Ovos Moles de Aveiro), JO C 190 de 29.7.2008, p. 7 (Castagna di Vallerano).
ANEXO
1. |
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado: Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados ITÁLIA Castagna di Vallerano (DOP) Classe 1.7. Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos ESPANHA Melva de Andalucía (IGP) Caballa de Andalucía (IGP) |
2. |
Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do regulamento: Classe 2.4. Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos PORTUGAL Ovos Moles de Aveiro (IGP) |