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Document 32009R0286

    Regulamento (CE) n. o  286/2009 da Comissão, de 7 de Abril de 2009 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Melva de Andalucía (IGP), Caballa de Andalucía (IGP), Ovos Moles de Aveiro (IGP), Castagna di Vallerano (DOP)]

    JO L 94 de 8.4.2009, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/286/oj

    8.4.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 94/15


    REGULAMENTO (CE) N.o 286/2009 DA COMISSÃO

    de 7 de Abril de 2009

    relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Melva de Andalucía (IGP), Caballa de Andalucía (IGP), Ovos Moles de Aveiro (IGP), Castagna di Vallerano (DOP)]

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os pedidos de registo das denominações «Melva de Andalucía» e «Caballa de Andalucía», apresentados pela Espanha, o pedido de registo da denominação «Ovos Moles de Aveiro», apresentado por Portugal, e o pedido de registo da denominação «Castagna di Vallerano», apresentado pela Itália (2).

    (2)

    Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2009.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (2)  JO C 177 de 12.7.2008, p. 18 (Melva de Andalucía), JO C 177 de 12.7.2008, p. 21 (Caballa de Andalucía), JO C 184 de 22.7.2008, p. 42 (Ovos Moles de Aveiro), JO C 190 de 29.7.2008, p. 7 (Castagna di Vallerano).


    ANEXO

    1.

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.6.   Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    ITÁLIA

    Castagna di Vallerano (DOP)

    Classe 1.7.   Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos

    ESPANHA

    Melva de Andalucía (IGP)

    Caballa de Andalucía (IGP)

    2.

    Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do regulamento:

    Classe 2.4.   Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

    PORTUGAL

    Ovos Moles de Aveiro (IGP)


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