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Document 32009R0281

Regulamento (CE) n. o  281/2009 da Comissão, de 6 de Abril de 2009 , que suspende a aplicação de direitos de importação em relação a determinadas quantidades de açúcar industrial para a campanha de comercialização de 2009/2010

JO L 93 de 7.4.2009, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/281/oj

7.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 93/20


REGULAMENTO (CE) N.o 281/2009 DA COMISSÃO

de 6 de Abril de 2009

que suspende a aplicação de direitos de importação em relação a determinadas quantidades de açúcar industrial para a campanha de comercialização de 2009/2010

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 142.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 142.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 prevê que, a fim de garantir o abastecimento necessário para o fabrico dos produtos referidos no n.o 2 do artigo 62.o do mesmo regulamento, a Comissão pode suspender, total ou parcialmente, a aplicação de direitos de importação em relação a determinadas quantidades de açúcar.

(2)

A fim de garantir o abastecimento necessário para o fabrico dos produtos referidos no n.o 2 do artigo 62.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 a um preço que corresponda ao preço mundial, é do interesse da Comunidade suspender totalmente os direitos de importação de açúcar destinado ao fabrico dos referidos produtos para a campanha de comercialização de 2009/2010, relativos a uma quantidade correspondente a metade das suas necessidades de açúcar industrial.

(3)

Convém, pois, fixar as quantidades de açúcar de importação industrial para a campanha de comercialização de 2009/2010.

(4)

O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu um parecer no prazo fixado pelo seu Presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para a campanha de comercialização de 2009/2010, a suspensão dos direitos de importação aplica-se a uma quantidade de 400 000 toneladas de açúcar industrial do código NC 1701.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Outubro de 2009.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Abril de 2009.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.


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