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Document 32009R0281
Commission Regulation (EC) No 281/2009 of 6 April 2009 suspending the application of import duties on certain quantities of industrial sugar for the 2009/2010 marketing year
Regulamento (CE) n. o 281/2009 da Comissão, de 6 de Abril de 2009 , que suspende a aplicação de direitos de importação em relação a determinadas quantidades de açúcar industrial para a campanha de comercialização de 2009/2010
Regulamento (CE) n. o 281/2009 da Comissão, de 6 de Abril de 2009 , que suspende a aplicação de direitos de importação em relação a determinadas quantidades de açúcar industrial para a campanha de comercialização de 2009/2010
JO L 93 de 7.4.2009, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2010
7.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/20 |
REGULAMENTO (CE) N.o 281/2009 DA COMISSÃO
de 6 de Abril de 2009
que suspende a aplicação de direitos de importação em relação a determinadas quantidades de açúcar industrial para a campanha de comercialização de 2009/2010
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 142.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 142.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 prevê que, a fim de garantir o abastecimento necessário para o fabrico dos produtos referidos no n.o 2 do artigo 62.o do mesmo regulamento, a Comissão pode suspender, total ou parcialmente, a aplicação de direitos de importação em relação a determinadas quantidades de açúcar. |
(2) |
A fim de garantir o abastecimento necessário para o fabrico dos produtos referidos no n.o 2 do artigo 62.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 a um preço que corresponda ao preço mundial, é do interesse da Comunidade suspender totalmente os direitos de importação de açúcar destinado ao fabrico dos referidos produtos para a campanha de comercialização de 2009/2010, relativos a uma quantidade correspondente a metade das suas necessidades de açúcar industrial. |
(3) |
Convém, pois, fixar as quantidades de açúcar de importação industrial para a campanha de comercialização de 2009/2010. |
(4) |
O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu um parecer no prazo fixado pelo seu Presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para a campanha de comercialização de 2009/2010, a suspensão dos direitos de importação aplica-se a uma quantidade de 400 000 toneladas de açúcar industrial do código NC 1701.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Outubro de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.