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Document 32009B0188

2009/188/CE,Euratom: Decisão do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2008 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura para o exercício de 2006

JO L 88 de 31.3.2009, p. 64–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/188/oj

31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 88/64


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 22 de Abril de 2008

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura para o exercício de 2006

(2009/188/CE, Euratom)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2006 — Volume I [SEC(2007) 1056 — C6-0390/2007, SEC(2007) 1055 — C6-0362/2007] (2),

Tendo em conta a publicação das contas finais da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura para o exercício 2006 (3),

Tendo em conta o relatório anual da Comissão sobre o seguimento dado às decisões no âmbito da quitação de 2005 [COM(2007) 538, COM(2007) 537] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo ao referido relatório [SEC(2007) 1185, SEC(2007) 1186],

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «Realizações políticas em 2006» [COM(2007) 67],

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2006» [COM(2007) 274],

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2006 [COM(2007) 280] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o referido relatório [SEC(2007) 708],

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre as respostas dos Estados-Membros ao Relatório Anual do Tribunal de Contas — exercício de 2005 [COM(2007) 118],

Tendo em conta o Livro Verde sobre a iniciativa europeia em matéria de transparência, aprovado pela Comissão em 3 de Maio de 2006 [COM(2006) 194]),

Tendo em conta o Parecer n.o 2/2004 do Tribunal de Contas, sobre o modelo de «auditoria única» (e a proposta para um quadro de controlo interno comunitário) (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um roteiro para um quadro integrado de controlo interno [COM(2005) 252],

Tendo em conta o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2006) 9], o relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2007) 86] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o referido relatório [SEC(2007) 311],

Tendo em conta o Parecer n.o 6/2007 do Tribunal de Contas, sobre as sínteses anuais dos Estados-Membros, as «declarações nacionais» dos Estados-Membros e os trabalhos de auditoria sobre os fundos comunitários das instituições nacionais de controlo (5),

Tendo em conta o plano de acção da Comissão para reforçar o papel de supervisão da Comissão no âmbito da gestão partilhada de acções estruturais [COM(2008) 97],

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2008) 110] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o referido relatório [SEC(2008) 259],

Tendo em conta o Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência (6),

Tendo em conta a Declaração de fiabilidade das contas e de legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (7),

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008 (5855/2008 — C6-0083/2008),

Tendo em conta os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE, bem como os artigos 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (8), nomeadamente o artigo 55.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (9), nomeadamente o n.o 3 do artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de Setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (10), nomeadamente o primeiro e o segundo parágrafos do artigo 66.o,

Tendo em conta a Decisão 2005/56/CE da Comissão, de 14 de Janeiro de 2005, que institui a «Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura», para a gestão da acção comunitária nos domínios da educação, do audiovisual e da cultura em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (11),

Tendo em conta o artigo 70.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A6-0109/2008),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 274.o do Tratado CE, a Comissão executa o orçamento sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira,

1.

Concede quitação ao director da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura pela execução do respectivo orçamento para o exercício 2006;

2.

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante da decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, conjuntamente com a decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção III — Comissão e a resolução que constitui parte integrante dessa decisão, ao director da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Hans-Gert PÖTTERING

O Secretário-Geral

Harald RØMER


(1)  JO L 78 de 15.3.2006.

(2)  JO C 274 de 15.11.2007, p. 1.

(3)  JO C 261 de 31.10.2007, p. 32.

(4)  JO C 107 de 30.4.2004, p. 1.

(5)  JO C 216 de 14.9.2007, p. 3.

(6)  JO C 309 de 19.12.2007, p. 13.

(7)  JO C 274 de 15.11.2007, p. 130.

(8)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(9)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(10)  JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.

(11)  JO L 24 de 27.1.2005, p. 35.


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