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Document 32008R1279
Commission Regulation (EC) No 1279/2008 of 17 December 2008 on the issuing of import licences for applications lodged during the first seven days of December 2008 under the tariff quota opened by Regulation (EC) No 1399/2007 for sausages and certain meat products originating in Switzerland
Regulamento (CE) n. o 1279/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 1399/2007 para a importação de enchidos e determinados produtos de carne originários da Suíça
Regulamento (CE) n. o 1279/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 1399/2007 para a importação de enchidos e determinados produtos de carne originários da Suíça
JO L 339 de 18.12.2008, p. 82–82
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/82 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1279/2008 DA COMISSÃO
de 17 de Dezembro de 2008
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1399/2007 para a importação de enchidos e determinados produtos de carne originários da Suíça
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1399/2007 da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação, a título autónomo e transitório, de enchidos e determinados produtos de carne originários da Suíça (2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1399/2007 abriu um contingente pautal para a importação de enchidos e determinados produtos de carne. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2008 para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2009 são inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades para as quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1399/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4180, a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2009, são de 469 000 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia 18 de Dezembro de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 311 de 29.11.2007, p. 7.