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Document L:2004:066:TOC
Official Journal of the European Union, L 66, 04 March 2004
Jornal Oficial da União Europeia, L 66, 04 de Março de 2004
Jornal Oficial da União Europeia, L 66, 04 de Março de 2004
Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2601 L 66 47.o ano 4 de Março de 2004 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 397/2004 do Conselho, de 2 de Março de 2004, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão | 1 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 398/2004 do Conselho, de 2 de Março de 2004, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de silício originário da República Popular da China | 15 | ||
Regulamento (CE) n.o 399/2004 da Comissão, de 3 de Março de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 31 | |||
Regulamento (CE) n.o 400/2004 da Comissão, de 3 de Março de 2004, que fixa os direitos de importação no sector do arroz | 33 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
2004/209/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2004, relativa à repartição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2004 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2004) 103] | 36 | ||
2004/210/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 3 de Março de 2004, que institui comités científicos no domínio da segurança dos consumidores, da saúde pública e do ambiente (1) | 45 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |