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Document 32008R0778
Commission Regulation (EC) No 778/2008 of 4 August 2008 setting the final amount of aid for dried fodder for the 2007/2008 marketing year
Regulamento (CE) n. o 778/2008 da Comissão, de 4 de Agosto de 2008 , que fixa o montante final da ajuda para as forragens secas relativamente à campanha de comercialização de 2007/2008
Regulamento (CE) n. o 778/2008 da Comissão, de 4 de Agosto de 2008 , que fixa o montante final da ajuda para as forragens secas relativamente à campanha de comercialização de 2007/2008
JO L 207 de 5.8.2008, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2008
5.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 778/2008 DA COMISSÃO
de 4 de Agosto de 2008
que fixa o montante final da ajuda para as forragens secas relativamente à campanha de comercialização de 2007/2008
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente a alínea c) do artigo 90.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1234/2007 fixa, no n.o 1 do artigo 88.o, o montante da ajuda a pagar às empresas de transformação relativamente às forragens secas, até ao limite da quantidade máxima garantida prevista no artigo 89.o do mesmo regulamento. |
(2) |
Em conformidade com o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 382/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1786/2003 do Conselho sobre a organização comum do mercado das forragens secas (2), os Estados-Membros comunicaram à Comissão as quantidades de forragens secas para as quais foi reconhecido o direito à ajuda no decurso da campanha de comercialização de 2007/2008. Resulta dessas comunicações que a quantidade máxima garantida para as forragens secas não foi excedida. |
(3) |
O montante da ajuda para as forragens secas eleva-se, pois, a 33 EUR por tonelada, em conformidade com o n.o 1 do artigo 88.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Relativamente à campanha de comercialização de 2007/2008, o montante final da ajuda para as forragens secas é fixado em 33 EUR por tonelada.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).
(2) JO L 61 de 8.3.2005, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 232/2008 (JO L 73 de 15.3.2008, p. 6).