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Document 32008R0776

    Regulamento (CE) n. o  776/2008 da Comissão, de 4 de Agosto de 2008 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Acciughe sotto sale del Mar Ligure (IGP), Brussels grondwitloof (IGP), Œufs de Loué (IGP)]

    JO L 207 de 5.8.2008, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/776/oj

    5.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 207/7


    REGULAMENTO (CE) N.o 776/2008 DA COMISSÃO

    de 4 de Agosto de 2008

    relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Acciughe sotto sale del Mar Ligure (IGP), Brussels grondwitloof (IGP), Œufs de Loué (IGP)]

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Acciughe sotto sale del Mar Ligure» apresentado por Itália, o pedido de registo da denominação «Brussels grondwitloof» apresentado pela Bélgica e o pedido de registo da denominação «Œufs de Loué» apresentado pela França.

    (2)

    Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 2008.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 417/2008 da Comissão (JO L 125 de 9.5.2008, p. 27).

    (2)  JO C 279 de 22.11.2007, p. 7 (Acciughe sotto sale del Mar Ligure), JO C 279 de 22.11.2007, p. 24 (Brussels grondwitloof), JO C 282 de 24.11.2007, p. 30 (Œufs de Loué).


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

     

    Classe 1.4. Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos excepto manteiga, etc.)

    FRANÇA

    Œufs de Loué (IGP)

     

    Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    BÉLGICA

    Brussels grondwitloof (IGP)

     

    Classe 1.7. Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos

    ITÁLIA

    Acciughe sotto sale del Mar Ligure (IGP)


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