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Document L:1993:012:TOC
Official Journal of the European Communities, L 12, 20 January 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 12, 20 de janeiro de 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 12, 20 de janeiro de 1993
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 82/93 da Comissão, de 19 de Janeiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 83/93 da Comissão, de 19 de Janeiro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | Regulamento (CEE) nº 84/93 da Comissão, de 19 de Janeiro de 1993, relativo à ajuda específica a conceder aos agrupamentos de produtores no sector do tabaco em rama | |||
* | Regulamento (CEE) n° 85/93 da Comissão, de 19 de Janeiro de 1993, relativo aos organismos de controlo no sector do tabaco | |||
* | Regulamento (CEE) n° 86/93 da Comissão, de 19 de Janeiro de 1993, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) n° 2077/92 do Conselho, relativo às organizações e acordos interprofissionais no sector do tabaco | |||
* | Regulamento (CEE) n° 87/93 da Comissão, de 19 de Janeiro de 1993, que derroga os Regulamentos (CEE) n° 1423/92 e (CEE) n° 3115/92, no que se refere aos preços de compra mínimos dos limões e das laranjas entregues à indústria e às compensações financeiras a pagar após a transformação desses produtos, aplicáveis em Espanha até ao fim da campanha de 1992/1993 | |||
Regulamento (CEE) nº 88/93 da Comissão, de 19 de Janeiro de 1993, que institui uma taxa compensatória na importação de limões frescos originários de Chipre | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
93/18/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 1992, que verifica que a exploração de áreas geográficas com o objectivo de prospectar ou extrair petróleo ou gás não constitui, em França, uma actividade abrangida pelo n° 2, subalínea i) da alínea b), do artigo 2 da Directiva 90/531/CEE e que as entidades que exercem essa actividade não são consideradas, em França, como beneficiando de direitos especiais ou exclusivos, nos termos do n° 3, alínea b), do artigo 2 da referida Directiva (Apenas faz fé o texto em língua francesa) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |