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Document 32008R0433
Commission Regulation (EC) No 433/2008 of 20 May 2008 entering a designation in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Český kmín (PDO))
Regulamento (CE) n. o 433/2008 da Comissão, de 20 de Maio de 2008 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Český kmín (DOP)]
Regulamento (CE) n. o 433/2008 da Comissão, de 20 de Maio de 2008 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Český kmín (DOP)]
JO L 131 de 21.5.2008, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 131/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 433/2008 DA COMISSÃO
de 20 de Maio de 2008
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Český kmín (DOP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do seu artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, o pedido, apresentado pela República Checa, de registo da denominação «Český kmín» foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO C 184 de 7.8.2007, p. 15.
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.8. |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
REPÚBLICA CHECA
Český kmín (DOP).