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Document 32008R0433

    Regulamento (CE) n. o  433/2008 da Comissão, de 20 de Maio de 2008 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Český kmín (DOP)]

    JO L 131 de 21.5.2008, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/433/oj

    21.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 131/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 433/2008 DA COMISSÃO

    de 20 de Maio de 2008

    relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Český kmín (DOP)]

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do seu artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, o pedido, apresentado pela República Checa, de registo da denominação «Český kmín» foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2).

    (2)

    Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 2008.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

    (2)  JO C 184 de 7.8.2007, p. 15.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.8.

    Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

    REPÚBLICA CHECA

    Český kmín (DOP).


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