Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22007D0165

    Decisão do Comité Misto do EEE n.°  165/2007, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 124 de 8.5.2008, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/165(2)/oj

    8.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 124/32


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    n.o 165/2007

    de 7 de Dezembro de 2007

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 93/2007 da Comissão, de 30 de Janeiro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) (2), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo, ao ponto 56n [Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32007 R 0093: Regulamento (CE) n.o 93/2007 da Comissão, de 30 de Janeiro de 2007 (JO L 22 de 31.1.2007, p. 12).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 93/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de Dezembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2007.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 100 de 10.4.2008, p. 89.

    (2)  JO L 22 de 31.1.2007, p. 12.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top