Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22008D0159

    Decisão do Comité Misto do EEE n.°  159/2007, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

    JO L 124 de 8.5.2008, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/159(2)/oj

    8.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 124/24


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    n.o 159/2007

    de 7 de Dezembro de 2007

    que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 132/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1992/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (2), deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 311/2007 da Comissão, de 19 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros das suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade (3), deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo VI do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 1 [Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32006 R 1992: Regulamento (CE) n.o 1992/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 (JO L 392 de 30.12.2006, p. 1).».

    2.

    Ao ponto 2 [Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32007 R 0311: Regulamento (CE) n.o 311/2007 da Comissão, de 19 de Março de 2007 (JO L 82 de 23.3.2007, p. 6).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1992/2006 e (CE) n.o 311/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de Dezembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2007.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 100 de 10.4.2008, p. 1.

    (2)  JO L 392 de 30.12.2006, p. 1.

    (3)  JO L 82 de 23.3.2007, p. 6.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top