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Document 22007D0156

    Decisão do Comité Misto do EEE n.°  156/2007, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 124 de 8.5.2008, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/156(2)/oj

    8.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 124/18


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    n.o 156/2007

    de 7 de Dezembro de 2007

    que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1).

    (2)

    A Decisão 2007/395/CE da Comissão, de 7 de Junho de 2007, relativa às disposições nacionais de utilização de parafinas cloradas de cadeia curta notificadas pelo Reino dos Países Baixos nos termos do n.o 4 do artigo 95.o do Tratado CE (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XV do anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 12x (Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

    «12y.

    32007 D 0395: Decisão 2007/395/CE da Comissão, de 7 de Junho de 2007, relativa às disposições nacionais de utilização de parafinas cloradas de cadeia curta notificadas pelo Reino dos Países Baixos nos termos do n.o 4 do artigo 95.o do Tratado CE (JO L 148 de 9.6.2007, p. 17).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2007/395/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de Dezembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2007.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 100 de 10.4.2008, p. 68.

    (2)  JO L 148 de 9.6.2007, p. 17.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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