Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22007D0152

    Decisão do Comité Misto do EEE n.°  152/2007, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 124 de 8.5.2008, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/152(2)/oj

    8.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 124/11


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    n.o 152/2007

    de 7 de Dezembro de 2007

    que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 138/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 538/2007 da Comissão, de 15 de Maio de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para animais (2) deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 634/2007 da Comissão, de 7 de Junho de 2007, relativo à autorização de selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae NCYC R397 como aditivo em alimentos para animais (3) deve ser incorporado no Acordo.

    (4)

    A Decisão n.o 623/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007, que altera a Directiva 2002/2/CE, que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à circulação de alimentos compostos para animais (4), deve ser incorporado no Acordo.

    (5)

    A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo II do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 1zzzr (Regulamento (CE) n.o 537/2007 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:

    «1zzzs.

    32007 R 0538: Regulamento (CE) n.o 538/2007 da Comissão, de 15 de Maio de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para animais (JO L 128 de 16.5.2007, p. 16).

    1zzzt.

    32007 R 0634: Regulamento (CE) n.o 634/2007 da Comissão, de 7 de Junho de 2007, relativo à autorização de selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae NCYC R397 como aditivo em alimentos para animais (JO L 146 de 8.6.2007, p. 14).».

    2.

    No ponto 5 (Directiva 79/373/CEE do Conselho), ao 16.o travessão (Directiva 2002/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32007 D 0623: Decisão n.o 623/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio de 2007 (JO L 154 de 14.6.2007, p. 23).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 538/2007 e (CE) n.o 634/2007 e da Decisão n.o 2007/623/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 8 de Dezembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (5).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2007.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 100 de 10.4.2008, p. 62.

    (2)  JO L 128 de 16.5.2007, p. 16.

    (3)  JO L 146 de 8.6.2007, p. 14.

    (4)  JO L 154 de 14.6.2007, p. 23.

    (5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top