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Document 22007D0116
Decision of the EEA Joint Committee No 116/2007 of 28 September 2007 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 116/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 116/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 47 de 21.2.2008, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 116/2007
de 28 de Setembro de 2007
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 91/2007, de 6 de Julho de 2007 (1). |
(2) |
A Decisão 2007/230/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2007, respeitante a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das actividades de transporte rodoviário (2) deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 21a (Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
«21aa. |
32007 D 0230: Decisão 2007/230/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2007, respeitante a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das actividades de transporte rodoviário (JO L 99 de 14.4.2007, p. 14).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2007/230/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 328 de 13.12.2007, p. 40.
(2) JO L 99 de 14.4.2007, p. 14.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.