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Document 22007D0109
Decision of the EEA Joint Committee No 109/2007 of 28 September 2007 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 109/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 109/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 47 de 21.2.2008, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 109/2007
de 28 de Setembro de 2007
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 83/2007, de 6 de Julho de 2007 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/20/CE da Comissão, de 3 de Abril de 2007, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa diclofluanida no anexo I da mesma (2) deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 12n (Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32007 L 0020: Directiva 2007/20/CE da Comissão, de 3 de Abril de 2007 (JO L 94 de 4.4.2007, p. 23).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2007/20/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 328 de 13.12.2007, p. 25.
(2) JO L 94 de 4.4.2007, p. 23.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.