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Document 22007D0102
Decision of the EEA Joint Committee No 102/2007 of 28 September 2007 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) and Annex IV (Energy) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 102/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 102/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
JO L 47 de 21.2.2008, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
21.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/16 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 102/2007
de 28 de Setembro de 2007
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005, de 11 de Março de 2005 (1). |
(2) |
O anexo IV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 49/2007, de 8 de Junho de 2007 (2). |
(3) |
A Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 5 do capítulo IV (Directiva 96/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
2. |
A seguir ao ponto 5 do capítulo IV (Directiva 96/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
|
3. |
Ao ponto 3 do capítulo V (Directiva 92/42/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
O anexo IV do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 15 (Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
2. |
A seguir ao ponto 25 (Directiva 2005/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 3.o
Fazem fé os textos da Directiva 2005/32/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 5.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.
(2) JO L 266 de 11.10.2007, p. 7.
(3) JO L 191 de 22.7.2005, p. 29.
(4) Foram indicados requisitos constitucionais.