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Document 22007D0102

Decisão do Comité Misto do EEE n.°  102/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

JO L 47 de 21.2.2008, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/102(2)/oj

21.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 47/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 102/2007

de 28 de Setembro de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005, de 11 de Março de 2005 (1).

(2)

O anexo IV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 49/2007, de 8 de Junho de 2007 (2).

(3)

A Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 5 do capítulo IV (Directiva 96/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32005 L 0032: Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005 (JO L 191 de 22.7.2005, p. 29).»

2.

A seguir ao ponto 5 do capítulo IV (Directiva 96/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«6.

32005 L 0032: Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 22.7.2005, p. 29).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da Directiva são adaptadas da seguinte forma:

Os Estados da EFTA em causa serão convidados a designar os observadores que participarão nas reuniões do Comité instituído pelo artigo 19.o Os representantes dos Estados da EFTA participarão plenamente nos trabalhos do Comité, mas não têm direito de voto.»

3.

Ao ponto 3 do capítulo V (Directiva 92/42/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 L 0032: Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005 (JO L 191 de 22.7.2005, p. 29).»

Artigo 2.o

O anexo IV do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 15 (Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32005 L 0032: Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005 (JO L 191 de 22.7.2005, p. 29).»

2.

A seguir ao ponto 25 (Directiva 2005/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«26.

32005 L 0032: Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 22.7.2005, p. 29).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da Directiva são adaptadas da seguinte forma:

Os Estados da EFTA em causa serão convidados a designar os observadores que participarão nas reuniões do Comité instituído pelo artigo 19.o Os representantes dos Estados da EFTA participarão plenamente nos trabalhos do Comité, mas não têm direito de voto.»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Directiva 2005/32/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

(2)  JO L 266 de 11.10.2007, p. 7.

(3)  JO L 191 de 22.7.2005, p. 29.

(4)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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