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Document 22007D0101
Decision of the EEA Joint Committee No 101/2007 of 28 September 2007 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 101/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 101/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 47 de 21.2.2008, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/14 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 101/2007
de 28 de Setembro de 2007
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 5/2007, de 27 de Abril de 2007 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/119/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 2001/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos sistemas de aquecimento dos veículos a motor e seus reboques (2) deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Directiva 2006/120/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2006, que rectifica e altera a Directiva 2005/30/CE, que altera, adaptando-as ao progresso técnico, as Directivas 97/24/CE e 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas (3) deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo I do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao décimo nono travessão (Directiva 2001/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do ponto 1 (Directiva 70/156/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao terceiro travessão (Directiva 2005/30/CE da Comissão) do ponto 45x (Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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3. |
Ao terceiro travessão (Directiva 2005/30/CE da Comissão) do ponto 45za (Directiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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4. |
Ao ponto 45zg (Directiva 2005/30/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2006/119/CE e 2006/120/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 209 de 9.8.2007, p. 13.
(2) JO L 330 de 28.11.2006, p. 12.
(3) JO L 330 de 28.11.2006, p. 16.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.