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Document 22007D0101

Decisão do Comité Misto do EEE n.°  101/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

JO L 47 de 21.2.2008, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/101(2)/oj

21.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 47/14


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 101/2007

de 28 de Setembro de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 5/2007, de 27 de Abril de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2006/119/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 2001/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos sistemas de aquecimento dos veículos a motor e seus reboques (2) deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2006/120/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2006, que rectifica e altera a Directiva 2005/30/CE, que altera, adaptando-as ao progresso técnico, as Directivas 97/24/CE e 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas (3) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao décimo nono travessão (Directiva 2001/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do ponto 1 (Directiva 70/156/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0119: Directiva 2006/119/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2006 (JO L 330 de 28.11.2006, p. 12).»

2.

Ao terceiro travessão (Directiva 2005/30/CE da Comissão) do ponto 45x (Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 L 0120: Directiva 2006/120/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2006 (JO L 330 de 28.11.2006, p. 16).»

3.

Ao terceiro travessão (Directiva 2005/30/CE da Comissão) do ponto 45za (Directiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 L 0120: Directiva 2006/120/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2006 (JO L 330 de 28.11.2006, p. 16).»

4.

Ao ponto 45zg (Directiva 2005/30/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 L 0120: Directiva 2006/120/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2006 (JO L 330 de 28.11.2006, p. 16).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2006/119/CE e 2006/120/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 209 de 9.8.2007, p. 13.

(2)  JO L 330 de 28.11.2006, p. 12.

(3)  JO L 330 de 28.11.2006, p. 16.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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