Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32008R0048

Regulamento (CE) n.°  48/2008 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação para os pedidos introduzidos durante os primeiros sete dias do mês de Janeiro de 2008, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.°  616/2007 para a carne de aves de capoeira

JO L 17 de 22.1.2008, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/48(1)/oj

22.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 17/3


REGULAMENTO (CE) N.o 48/2008 DA COMISSÃO

de 21 de Janeiro de 2008

relativo à emissão de certificados de importação para os pedidos introduzidos durante os primeiros sete dias do mês de Janeiro de 2008, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 616/2007 para a carne de aves de capoeira

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão, de 4 de Junho de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários no sector da carne de aves de capoeira originária do Brasil, Tailândia e outros países terceiros (3), nomeadamente o n.o 5 do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 616/2007 abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira.

(2)

Os pedidos de certificados de importação introduzidos durante os primeiros sete dias do mês de Janeiro de 2008 para o subperíodo de 1 de Abril e 30 de Junho de 2008 excedem, para certos contingentes, as quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os pedidos de certificados de importação introduzidos a título do Regulamento (CE) n.o 616/2007 para o subperíodo de 1 de Abril e 30 de Junho de 2008 são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia 22 de Janeiro de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2008.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1). O Regulamento (CEE) n.o 2777/75 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.

(2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).

(3)  JO L 142 de 5.6.2007, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1549/2007 (JO L 337 de 21.12.2007, p. 75).


ANEXO

N.o do grupo

N.o de ordem

Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.4.2008-30.6.2008

(%)

1

09.4211

1,748078

2

09.4212

 (1)

4

09.4214

54,814029

5

09.4215

65,258932

6

09.4216

 (2)

7

09.4217

5,611137

8

09.4218

 (1)


(1)  Sem aplicação: não foi apresentado à Comissão qualquer pedido de certificado.

(2)  Sem aplicação: os pedidos são inferiores às quantidades disponíveis.


Top