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Documento 32008R0005
Commission Regulation (EC) No 5/2008 of 4 January 2008 derogating from Regulation (EC) No 1282/2001 as regards the final date for submitting harvest and production declarations for the 2007/08 wine year
Regulamento (CE) n.° 5/2008 da Comissão, de 4 de Janeiro de 2008 , que derroga ao Regulamento (CE) n.° 1282/2001 no que diz respeito ao prazo de apresentação das declarações de colheita e de produção para a campanha de 2007/2008
Regulamento (CE) n.° 5/2008 da Comissão, de 4 de Janeiro de 2008 , que derroga ao Regulamento (CE) n.° 1282/2001 no que diz respeito ao prazo de apresentação das declarações de colheita e de produção para a campanha de 2007/2008
JO L 3 de 5.1.2008, p. 12/12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Ya no está vigente, Fecha de fin de validez: 31/07/2008
5.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 3/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 5/2008 DA COMISSÃO
de 4 de Janeiro de 2008
que derroga ao Regulamento (CE) n.o 1282/2001 no que diz respeito ao prazo de apresentação das declarações de colheita e de produção para a campanha de 2007/2008
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 73.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2001 da Comissão (2) prevê a apresentação, por parte dos produtores, das declarações de colheita e de produção até 10 de Dezembro, a fim de conhecer a produção comunitária de vinho em tempo útil. |
(2) |
Num Estado-Membro, colocou-se um problema de capacidade em alguns centros informáticos onde os produtores deviam apresentar as referidas declarações, os quais não estão em condições de receber a totalidade das declarações antes da data-limite. |
(3) |
Para remediar o problema, que não é da responsabilidade dos produtores, e para evitar portanto penalidades injustas aos produtores, convém conceder-lhes um prazo suplementar para a apresentação das declarações de colheita e de produção. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em derrogação do n.o 1 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2001, para a campanha de 2007/2008, as declarações referidas nos artigos 2.o e 4.o do referido regulamento podem ser apresentadas até 31 de Janeiro de 2008.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 10 de Dezembro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Janeiro de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO L 176 de 29.6.2001, p. 14.