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Documento 32008B0016
Statement of revenue and expenditure of the European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction for the financial year 2007 — Amending Budget No 1
Mapa de receitas e de despesas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2007 — Primeiro orçamento rectificativo
Mapa de receitas e de despesas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2007 — Primeiro orçamento rectificativo
JO L 2 de 4.1.2008, p. 249—277
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2007
4.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 2/249 |
Mapa de receitas e de despesas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2007 — Primeiro orçamento rectificativo
(2008/16/CE)
RECEITAS
Título Capítulo |
Designação |
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
1 |
||||
SUBVENÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA |
||||
1 1 |
SUBVENÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA |
13 000 000 |
469 321 |
13 469 321 |
1 2 |
PROJECTOS ESPECIAIS FINANCIADOS POR SUBVENÇÕES ESPECÍFICAS DA COMUNIDADE |
700 000 |
– 150 000 |
550 000 |
|
Total do título 1 |
13 700 000 |
319 321 |
14 019 321 |
2 |
||||
OUTRAS SUBVENÇÕES |
||||
2 2 |
ESTRATÉGIA DE PRÉ-ADESÃO |
100 000 |
– 100 000 |
p.m. |
|
Total do título 2 |
511 706 |
– 100 000 |
411 706 |
3 |
||||
RECEITAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO OBSERVATÓRIO |
||||
|
Total do título 3 |
0 |
|
0 |
|
TOTAL GERAL |
14 211 706 |
219 321 |
14 431 027 |
TÍTULO 1
SUBVENÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA
Artigo Número |
Designação |
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
||||
|
CAPÍTULO 1 1 |
13 000 000 |
469 321 |
13 469 321 |
||||
|
TOTAL DO CAPÍTULO 1 1 |
13 000 000 |
469 321 |
13 469 321 |
||||
CAPÍTULO 1 2 |
||||||||
1 2 1 |
Cards |
700 000 |
– 150 000 |
550 000 |
||||
|
TOTAL DO CAPÍTULO 1 2 |
700 000 |
– 150 000 |
550 000 |
||||
|
Total do título 1 |
13 700 000 |
319 321 |
14 019 321 |
||||
|
CAPÍTULO 1 1 — SUBVENÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
13 000 000 |
469 321 |
13 469 321 |
CAPÍTULO 1 2 — PROJECTOS ESPECIAIS FINANCIADOS POR SUBVENÇÕES ESPECÍFICAS DA COMUNIDADE
1 2 1 Cards
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
700 000 |
– 150 000 |
550 000 |
TÍTULO 2
OUTRAS SUBVENÇÕES
Artigo Número |
Designação |
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
||
CAPÍTULO 2 2 |
||||||
2 2 1 |
Turquia |
100 000 |
– 100 000 |
— |
||
2 2 2 |
Croácia |
p.m. |
|
p.m. |
||
|
TOTAL DO CAPÍTULO 2 2 |
100 000 |
– 100 000 |
p.m. |
||
|
Total do título 2 |
511 706 |
– 100 000 |
411 706 |
||
|
TOTAL GERAL |
14 211 706 |
219 321 |
14 431 027 |
||
|
CAPÍTULO 2 2 — ESTRATÉGIA DE PRÉ-ADESÃO
2 2 1 Turquia
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
100 000 |
– 100 000 |
— |
2 2 2 Croácia
Orçamento 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
p.m. |
|
p.m. |
DESPESAS
Título Capítulo |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
1 |
||||
DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS AO OBSERVATÓRIO |
||||
1 1 |
PESSOAL NO ACTIVO |
7 185 000 |
–66 776 |
7 118 224 |
|
Total do título 1 |
7 185 000 |
–66 776 |
7 118 224 |
2 |
||||
DESPESAS COM ACTIVIDADES DE APOIO |
||||
2 1 |
ACTIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO |
1 657 357 |
436 097 |
2 093 454 |
|
Total do título 2 |
1 657 357 |
436 097 |
2 093 454 |
3 |
||||
DESPESAS COM PROJECTOS E ACTIVIDADES OPERACIONAIS |
||||
|
Total do título 3 |
4 669 349 |
|
4 669 349 |
4 |
||||
DESPESAS DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROJECTOS ESPECIAIS FINANCIADOS POR SUBVENÇÕES ESPECÍFICAS COMUNITÁRIAS |
||||
|
Total do título 4 |
|
|
|
5 |
||||
RESERVA |
||||
|
Total do título 5 |
700 000 |
|
700 000 |
|
TOTAL GERAL |
14 211 706 |
369 321 |
14 581 027 |
TÍTULO 1
DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS AO OBSERVATÓRIO
Artigo Número |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
||
CAPÍTULO 1 1 |
||||||
1 1 1 |
||||||
Vencimentos e subsídios do pessoal permanente e temporário |
||||||
1 1 1 1 |
Vencimentos de base |
4 950 000 |
– 191 000 |
4 759 000 |
||
1 1 1 2 |
Prestações familiares |
550 000 |
64 000 |
614 000 |
||
1 1 1 3 |
Subsídio de expatriação e de residência no estrangeiro |
690 000 |
3 000 |
693 000 |
||
1 1 1 4 |
Subsídios fixos |
13 000 |
– 500 |
12 500 |
||
1 1 1 5 |
Subsídios de nascimento e por morte |
1 500 |
– 700 |
800 |
||
1 1 1 6 |
Despesas de viagem anuais do lugar de afectação ao lugar de origem |
175 000 |
–1 000 |
174 000 |
||
1 1 1 7 |
Subsídios e despesas relativos à entrada em funções, à cessação de funções e a transferências (viagens, instalação, reinstalação e transferência, mudança de residência, ajudas de custo diárias) |
140 000 |
–6 000 |
134 000 |
||
|
Total do artigo 1 1 1 |
6 519 500 |
– 132 200 |
6 387 300 |
||
1 1 3 |
||||||
Vencimentos e subsídios dos agentes locais |
||||||
1 1 3 1 |
Agentes locais |
p.m. |
224 |
224 |
||
|
Total do artigo 1 1 3 |
p.m. |
224 |
224 |
||
1 1 4 |
||||||
Vencimentos e subsídios dos agentes contratuais |
||||||
1 1 4 1 |
Agentes contratuais |
692 000 |
15 000 |
707 000 |
||
|
Total do artigo 1 1 4 |
692 000 |
15 000 |
707 000 |
||
1 1 5 |
||||||
Despesas referentes a outros agentes |
||||||
1 1 5 3 |
Pessoal interino |
p.m. |
91 200 |
91 200 |
||
1 1 5 4 |
Estagiários |
500 |
– 500 |
p.m. |
||
|
Total do artigo 1 1 5 |
500 |
90 700 |
91 200 |
||
1 1 6 |
||||||
Sistema de segurança social |
||||||
1 1 6 1 |
Cobertura dos riscos de doença |
165 000 |
–4 000 |
161 000 |
||
1 1 6 2 |
Cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional |
43 000 |
–10 000 |
33 000 |
||
1 1 6 3 |
Cobertura dos riscos de desemprego dos agentes temporários |
60 000 |
–9 500 |
50 500 |
||
|
Total do artigo 1 1 6 |
268 000 |
–23 500 |
244 500 |
||
1 1 7 |
||||||
Adaptação das remunerações dos funcionários e outros agentes |
||||||
1 1 7 1 |
Coeficientes de correcção |
– 375 000 |
–40 000 |
– 415 000 |
||
|
Total do artigo 1 1 7 |
– 375 000 |
–40 000 |
– 415 000 |
||
1 1 8 |
||||||
Despesas diversas de recrutamento |
||||||
1 1 8 1 |
Procedimento de recrutamento |
40 000 |
–12 000 |
28 000 |
||
|
Total do artigo 1 1 8 |
40 000 |
–12 000 |
28 000 |
||
1 1 9 |
||||||
Aperfeiçoamento profissional, reciclagem e informação do pessoal |
||||||
1 1 9 1 |
Aperfeiçoamento profissional |
40 000 |
35 000 |
75 000 |
||
|
Total do artigo 1 1 9 |
40 000 |
35 000 |
75 000 |
||
|
TOTAL DO CAPÍTULO 1 1 |
7 185 000 |
–66 776 |
7 118 224 |
||
|
Total do título 1 |
7 185 000 |
–66 776 |
7 118 224 |
||
|
CAPÍTULO 1 1 — PESSOAL NO ACTIVO
1 1 1 Vencimentos e subsídios do pessoal permanente e temporário
1 1 1 1 Vencimentos de base
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
4 950 000 |
– 191 000 |
4 759 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 62.o, 67.o e 68.o, bem como a secção I do seu anexo VII.
1 1 1 2 Prestações familiares
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
550 000 |
64 000 |
614 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os abonos de lar, por filhos a cargo e escolar, dos funcionários permanentes e dos agentes temporários.
1 1 1 3 Subsídio de expatriação e de residência no estrangeiro
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
690 000 |
3 000 |
693 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 62.o e 69.o, bem como o artigo 4.o do seu anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir o subsídio de expatriação e de residência no estrangeiro dos funcionários permanentes e dos agentes temporários.
1 1 1 4 Subsídios fixos
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
13 000 |
– 500 |
12 500 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 4.oA do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir o subsídio de secretariado dos funcionários, pessoal temporário e pessoal auxiliar da categoria C afectos a um lugar de secretário estenodactilógrafo ou dactilógrafo, operador de telex, secretário de direcção ou secretário principal.
1 1 1 5 Subsídios de nascimento e por morte
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
1 500 |
– 700 |
800 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 70.o, 74.o e 75.o
Esta dotação destina-se a cobrir:
— |
o subsídio de nascimento |
e, por morte de um funcionário:
— |
a remuneração global do defunto até ao final do terceiro mês seguinte ao da morte, |
— |
as despesas de transporte do corpo até ao lugar de origem do defunto. |
1 1 1 6 Despesas de viagem anuais do lugar de afectação ao lugar de origem
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
175 000 |
–1 000 |
174 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 8.o do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento das despesas de viagem para o funcionário ou agente temporário, para o seu cônjuge e para as pessoas a seu cargo, do lugar de afectação ao lugar de origem, nas seguintes condições:
— |
uma vez por ano civil se a distância por caminho-de-ferro for superior a 50 km e inferior a 725 km, |
— |
duas vezes por ano civil, se a distância por caminho-de-ferro for de, pelo menos, 725 km. |
1 1 1 7 Subsídios e despesas relativos à entrada em funções, à cessação de funções e a transferências (viagens, instalação, reinstalação e transferência, mudança de residência, ajudas de custo diárias)
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
140 000 |
–6 000 |
134 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 20.o e 71.o e os artigos 5.o, 6.o, 7.o e 9.o do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de viagem devidas aos agentes (incluindo membros da família) por ocasião da sua entrada em funções ou cessação definitiva de funções.
Destina-se também a cobrir os subsídios de instalação devidos aos agentes obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções, bem como aquando da cessação definitiva de funções seguida de uma reinstalação numa outra localidade.
Destina-se ainda a cobrir as despesas de mudança de residência devidas aos agentes obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções, bem como aquando da cessação definitiva de funções seguida de uma reinstalação numa outra localidade.
Esta dotação cobre também, entre outros, ajudas de custo diárias devidas aos agentes que comprovem ser obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções (incluindo os casos de transferência).
1 1 3 Vencimentos e subsídios dos agentes locais
1 1 3 1 Agentes locais
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
p.m. |
224 |
224 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a remuneração (incluindo horas extraordinárias) e a parte patronal das contribuições para o regime de segurança social dos agentes locais.
1 1 4 Vencimentos e subsídios dos agentes contratuais
1 1 4 1 Agentes contratuais
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
692 000 |
15 000 |
707 000 |
Observações
Novo estatuto do pessoal previsto a partir de Maio de 2004.
1 1 5 Despesas referentes a outros agentes
1 1 5 3 Pessoal interino
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
p.m. |
91 200 |
91 200 |
Observações
Esta número destina-se a cobrir o recurso a pessoal provisório, nomeadamente dactilógrafos e telefonistas.
A contratação de pessoal provisório revela-se útil quando determinados departamentos necessitam de flexibilidade para fazer face a necessidades ad hoc.
1 1 5 4 Estagiários
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
500 |
– 500 |
p.m. |
Observações
Este número destina-se a cobrir os custos da contratação de estagiários.
1 1 6 Sistema de segurança social
1 1 6 1 Cobertura dos riscos de doença
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
165 000 |
–4 000 |
161 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 72.o
Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 23.o
Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte patronal, isto é, 3,4 % do vencimento de base; a contribuição dos agentes eleva-se a 1,7 % do vencimento de base.
1 1 6 2 Cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
43 000 |
–10 000 |
33 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 73.o
Esta dotação destina-se a cobrir:
— |
a quota-parte patronal da contribuição para o seguro contra os riscos de doença profissional e de acidente (0,77 % do vencimento de base), |
— |
um suplemento de 2 % aplicado às dotações assim calculadas (elevando-se a taxa a 0,7854 %) para cobrir as despesas caso o seguro não intervenha (artigo 73.o do Estatuto). |
1 1 6 3 Cobertura dos riscos de desemprego dos agentes temporários
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
60 000 |
–9 500 |
50 500 |
Observações
Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 2799/85 do Conselho, de 27 de Setembro de 1985, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades (JO L 265 de 8.10.1985, p. 1).
Esta dotação destina-se a cobrir os riscos de desemprego dos agentes temporários.
1 1 7 Adaptação das remunerações dos funcionários e outros agentes
1 1 7 1 Coeficientes de correcção
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
– 375 000 |
–40 000 |
– 415 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 64.o e 65.o
Esta dotação destina-se a cobrir as incidências dos coeficientes de correcção aplicáveis à remuneração dos funcionários e dos agentes auxiliares, bem como às horas extraordinárias.
1 1 8 Despesas diversas de recrutamento
1 1 8 1 Procedimento de recrutamento
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
40 000 |
–12 000 |
28 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 27.o a 31.o e 33.o do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ocasionadas pelos procedimentos de recrutamento, nomeadamente as despesas de organização de concursos.
1 1 9 Aperfeiçoamento profissional, reciclagem e informação do pessoal
1 1 9 1 Aperfeiçoamento profissional
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
40 000 |
35 000 |
75 000 |
Observações
Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 24.o
Esta dotação destina-se a cobrir a organização de cursos de línguas, sessões de informação por ocasião da entrada em funções, cursos de aperfeiçoamento dos conhecimentos pessoais, reciclagem profissional, cursos de informação sobre as técnicas modernas, de seminários, etc.
Cobre igualmente as despesas resultantes da compra de equipamento e documentação necessários, bem como do recurso a peritos em métodos de organização.
TÍTULO 2
DESPESAS COM ACTIVIDADES DE APOIO
Artigo Número |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
||
CAPÍTULO 2 1 |
||||||
2 1 1 |
||||||
Investimento imobiliário, arrendamento de imóveis e despesas acessórias |
||||||
2 1 1 1 |
Rendas |
456 882 |
–20 926 |
435 956 |
||
2 1 1 2 |
Água, gás, electricidade e aquecimento |
47 636 |
– 548 |
47 088 |
||
2 1 1 3 |
Limpeza e manutenção |
111 568 |
18 673 |
130 241 |
||
2 1 1 4 |
Segurança e vigilância dos imóveis |
120 000 |
–14 464 |
105 536 |
||
2 1 1 7 |
Outras despesas relativas aos imóveis |
40 000 |
34 500 |
74 500 |
||
|
Total do artigo 2 1 1 |
776 086 |
17 235 |
793 321 |
||
2 1 2 |
||||||
Processamento de dados |
||||||
2 1 2 1 |
Exploração do centro de informática |
518 700 |
419 578 |
938 278 |
||
|
Total do artigo 2 1 2 |
518 700 |
419 578 |
938 278 |
||
2 1 3 |
||||||
Bens móveis e despesas acessórias |
||||||
2 1 3 3 |
Primeiro equipamento ou renovação de mobiliário |
5 955 |
–1 275 |
4 680 |
||
|
Total do artigo 2 1 3 |
116 994 |
–1 275 |
115 719 |
||
2 1 4 |
||||||
Despesas de funcionamento administrativo corrente |
||||||
2 1 4 1 |
Encargos bancários e outros encargos financeiros |
20 000 |
–2 500 |
17 500 |
||
2 1 4 2 |
Danos e despesas de contencioso |
p.m. |
5 000 |
5 000 |
||
2 1 4 3 |
Seguros diversos |
17 000 |
–2 735 |
14 265 |
||
2 1 4 4 |
Fardas de serviço e vestuário de trabalho |
2 799 |
2 000 |
4 799 |
||
2 1 4 7 |
Franquias de correspondência e despesas de porte |
35 000 |
–6 500 |
28 500 |
||
2 1 4 8 |
Telefone, telégrafo, telex e televisão |
112 000 |
8 794 |
120 794 |
||
|
Total do artigo 2 1 4 |
195 728 |
4 059 |
199 787 |
||
2 1 5 |
||||||
Infra-estrutura de carácter médico-social e segurança social |
||||||
2 1 5 2 |
Relações sociais entre o pessoal |
15 000 |
–3 500 |
11 500 |
||
|
Total do artigo 2 1 5 |
49 849 |
–3 500 |
46 349 |
||
|
TOTAL DO CAPÍTULO 2 1 |
1 657 357 |
436 097 |
2 093 454 |
||
|
Total do título 2 |
1 657 357 |
436 097 |
2 093 454 |
||
|
TOTAL GERAL |
14 211 706 |
369 321 |
14 581 027 |
||
|
CAPÍTULO 2 1 — ACTIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
2 1 1 Investimento imobiliário, arrendamento de imóveis e despesas acessórias
2 1 1 1 Rendas
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
456 882 |
–20 926 |
435 956 |
Observações
Este dotação destina-se a cobrir a renda dos edifícios e das partes de edifícios ocupados pelo Observatório.
2 1 1 2 Água, gás, electricidade e aquecimento
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
47 636 |
– 548 |
47 088 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os consumos de água, gás, electricidade e aquecimento.
2 1 1 3 Limpeza e manutenção
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
111 568 |
18 673 |
130 241 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de limpeza, entre outros, das instalações (limpeza regular, aquisição de produtos de limpeza, lavagem, lavandaria, limpeza a seco, etc.).
Cobre igualmente as despesas de manutenção dos equipamentos e das instalações técnicas (elevadores, sistemas de aquecimento, de ar condicionado, etc.).
2 1 1 4 Segurança e vigilância dos imóveis
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
120 000 |
–14 464 |
105 536 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à segurança das pessoas, dos edifícios e dos bens, nomeadamente os contratos de vigilância dos edifícios, a aquisição, o aluguer e a manutenção de material de luta contra incêndios, a renovação do equipamento para funcionários e outros membros responsáveis pelos piquetes de incêndio e primeiros socorros e o custo dos controlos regulamentares.
2 1 1 7 Outras despesas relativas aos imóveis
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
40 000 |
34 500 |
74 500 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas em matéria de imóveis que não estão especialmente previstas nos outros artigos, tais como: encargos não abrangidos nas despesas relativas a serviços de utilidade geral (água, gás e electricidade), manutenção e seguros, nomeadamente despesas relativas a imóveis com diferentes tipos de locação, despesas decorrentes de vistorias, taxas municipais e as despesas acessórias.
2 1 2 Processamento de dados
2 1 2 1 Exploração do centro de informática
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
518 700 |
419 578 |
938 278 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de compra, locação, leasing e manutenção de equipamento e suporte lógico/colecções de suportes lógicos, bem como de outro material relacionado com computadores.
2 1 3 Bens móveis e despesas acessórias
2 1 3 3 Primeiro equipamento ou renovação de mobiliário
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
5 955 |
–1 275 |
4 680 |
Observações
Este número destina-se a cobrir as primeiras aquisições de mobiliário.
2 1 4 Despesas de funcionamento administrativo corrente
2 1 4 1 Encargos bancários e outros encargos financeiros
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
20 000 |
–2 500 |
17 500 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os encargos bancários e as despesas relacionadas com a rede de telecomunicações interbancárias.
2 1 4 2 Danos e despesas de contencioso
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
p.m. |
5 000 |
5 000 |
Observações
Este número destina-se a cobrir as despesas que antecedem a fase do contencioso e as resultantes do recurso a advogados ou outros peritos para assessoria, as despesas a cargo do Observatório a título de perdas e danos, bem como as que decorrem da execução da sua responsabilidade civil.
2 1 4 3 Seguros diversos
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
17 000 |
–2 735 |
14 265 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os seguros contra todos os riscos, contra roubos, acidentes, de responsabilidade civil, de responsabilidade pecuniária dos tesoureiros e gestores de fundos para adiantamentos, transporte de valores e seguros para pessoal dos economatos e restaurantes.
2 1 4 4 Fardas de serviço e vestuário de trabalho
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
2 799 |
2 000 |
4 799 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as compras de fardas para os contínuos e motoristas.
2 1 4 7 Franquias de correspondência e despesas de porte
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
35 000 |
–6 500 |
28 500 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de franquia e de porte da correspondência corrente, dos relatórios e das publicações, as despesas de envio das remessas postais por via aérea ou por via terrestre, bem como o correio interno do Observatório.
2 1 4 8 Telefone, telégrafo, telex e televisão
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
112 000 |
8 794 |
120 794 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a assinaturas e a comunicações telefónicas (apenas chamadas no interesse de serviço, uma vez que os custos das chamadas privadas decorrem a cargo dos utilizadores), fax, videoconferências, transmissão de dados, bem como a compra de listas telefónicas.
2 1 5 Infra-estrutura de carácter médico-social e segurança social
2 1 5 2 Relações sociais entre o pessoal
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
15 000 |
–3 500 |
11 500 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
— |
eventos de carácter sócio-cultural, |
— |
atribuição de medalhas por 20 anos de serviço, |
— |
os subsídios aos círculos desportivos e culturais, |
— |
os subsídios aos círculos de família (ajuda à integração das famílias dos novos funcionários). |
DESPESAS CARDS
Título Capítulo |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
1 |
||||
DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS AO OBSERVATÓRIO |
||||
1 1 |
PESSOAL NO ACTIVO |
p.m. |
27 200 |
27 200 |
|
Total do título 1 |
p.m. |
27 200 |
27 200 |
2 |
||||
DESPESAS COM ACTIVIDADES DE APOIO |
||||
2 1 |
ACTIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO |
p.m. |
2 000 |
2 000 |
|
Total do título 2 |
p.m. |
2 000 |
2 000 |
3 |
||||
DESPESAS COM PROJECTOS E ACTIVIDADES OPERACIONAIS |
||||
3 1 |
ACTIVIDADES DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
p.m. |
510 800 |
510 800 |
|
Total do título 3 |
p.m. |
510 800 |
510 800 |
4 |
||||
DESPESAS DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROJECTOS ESPECIAIS FINANCIADOS POR SUBVENÇÕES ESPECÍFICAS COMUNITÁRIAS |
||||
|
Total do título 4 |
|
|
|
5 |
||||
RESERVA |
||||
5 2 |
DESPESAS CARDS |
|
10 000 |
10 000 |
|
Total do título 5 |
— |
10 000 |
10 000 |
|
TOTAL GERAL |
p.m. |
550 000 |
550 000 |
TÍTULO 1
DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS AO OBSERVATÓRIO
Artigo Número |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
||
CAPÍTULO 1 1 |
||||||
1 1 5 |
||||||
Despesas referentes a outros agentes |
||||||
1 1 5 3 |
Pessoal interino |
p.m. |
27 200 |
27 200 |
||
|
Total do artigo 1 1 5 |
p.m. |
27 200 |
27 200 |
||
|
TOTAL DO CAPÍTULO 1 1 |
p.m. |
27 200 |
27 200 |
||
|
Total do título 1 |
p.m. |
27 200 |
27 200 |
||
|
CAPÍTULO 1 1 — PESSOAL NO ACTIVO
1 1 5 Despesas referentes a outros agentes
1 1 5 3 Pessoal interino
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
p.m. |
27 200 |
27 200 |
Observações
Esta número destina-se a cobrir o recurso a pessoal provisório, nomeadamente dactilógrafos e telefonistas.
A contratação de pessoal provisório revela-se útil quando determinados departamentos necessitam de flexibilidade para fazer face a necessidades ad hoc.
TÍTULO 2
DESPESAS COM ACTIVIDADES DE APOIO
Artigo Número |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
||
CAPÍTULO 2 1 |
||||||
2 1 4 |
||||||
Despesas de funcionamento administrativo corrente |
||||||
2 1 4 1 |
Encargos bancários e outros encargos financeiros |
p.m. |
2 000 |
2 000 |
||
|
Total do artigo 2 1 4 |
p.m. |
2 000 |
2 000 |
||
|
TOTAL DO CAPÍTULO 2 1 |
p.m. |
2 000 |
2 000 |
||
|
Total do título 2 |
p.m. |
2 000 |
2 000 |
||
|
CAPÍTULO 2 1 — ACTIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
2 1 4 Despesas de funcionamento administrativo corrente
2 1 4 1 Encargos bancários e outros encargos financeiros
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
p.m. |
2 000 |
2 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os encargos bancários e as despesas relacionadas com a rede de telecomunicações interbancárias.
TÍTULO 3
DESPESAS COM PROJECTOS E ACTIVIDADES OPERACIONAIS
Artigo Número |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
||
CAPÍTULO 3 1 |
||||||
3 1 1 |
||||||
Publicações |
||||||
3 1 1 1 |
Publicações |
p.m. |
53 900 |
53 900 |
||
|
Total do artigo 3 1 1 |
p.m. |
53 900 |
53 900 |
||
3 1 4 |
||||||
Actividades relacionadas com os projectos a realizar externamente |
||||||
3 1 4 1 |
Actividades relacionadas com os projectos a realizar externamente |
p.m. |
125 000 |
125 000 |
||
|
Total do artigo 3 1 4 |
p.m. |
125 000 |
125 000 |
||
3 1 6 |
||||||
Missões |
||||||
3 1 6 1 |
Missões |
p.m. |
40 000 |
40 000 |
||
|
Total do artigo 3 1 6 |
p.m. |
40 000 |
40 000 |
||
3 1 8 |
||||||
Reuniões técnicas |
||||||
3 1 8 1 |
Reuniões técnicas |
p.m. |
291 900 |
291 900 |
||
|
Total do artigo 3 1 8 |
p.m. |
291 900 |
291 900 |
||
|
TOTAL DO CAPÍTULO 3 1 |
p.m. |
510 800 |
510 800 |
||
|
Total do título 3 |
p.m. |
510 800 |
510 800 |
||
|
CAPÍTULO 3 1 — ACTIVIDADES DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3 1 1 Publicações
3 1 1 1 Publicações
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
p.m. |
53 900 |
53 900 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
— |
publicações obrigatórias ao abrigo do Tratado ou dos regulamentos do Conselho, |
— |
publicações periódicas e institucionais e avisos, |
— |
brochuras e publicações com informações técnicas e científicas, |
— |
traduções, |
— |
actividades de publicidade com vista à difusão orientada para a comunidade científica e as autoridades públicas interessadas. |
3 1 4 Actividades relacionadas com os projectos a realizar externamente
3 1 4 1 Actividades relacionadas com os projectos a realizar externamente
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
p.m. |
125 000 |
125 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com estudos e consultas especializados, confiados por contrato a peritos ou consultores, que não podem ser realizados pelos serviços do Observatório por falta de pessoal especializado.
3 1 6 Missões
3 1 6 1 Missões
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
p.m. |
40 000 |
40 000 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de transporte, o pagamento das ajudas de custo por deslocação e as despesas acessórias ou excepcionais efectuadas para a realização de uma missão pelo pessoal estatutário no interesse do serviço, em conformidade com o disposto no Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias.
3 1 8 Reuniões técnicas
3 1 8 1 Reuniões técnicas
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
p.m. |
291 900 |
291 900 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de organização e participação em reuniões não institucionais.
TÍTULO 5
RESERVA
Artigo Número |
Designação |
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
||
|
CAPÍTULO 5 2 |
|
10 000 |
10 000 |
||
|
TOTAL DO CAPÍTULO 5 2 |
|
10 000 |
10 000 |
||
|
Total do título 5 |
— |
10 000 |
10 000 |
||
|
TOTAL GERAL |
p.m. |
550 000 |
550 000 |
||
|
CAPÍTULO 5 2 — DESPESAS CARDS
Dotações 2007 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
10 000 |
10 000 |