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Document 22007D0059
Decision of the EEA Joint Committee No 59/2007 of 8 June 2007 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 59/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 59/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 266 de 11.10.2007, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
11.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 266/23 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 59/2007
de 8 de Junho de 2007
que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 36/2007, de 27 de Abril de 2007 (1). |
(2) |
A Decisão 2007/64/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que estabelece os critérios ecológicos revistos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos suportes de cultura (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 2d (Decisão 2001/688/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«2da. |
32007 D 0064: Decisão 2007/64/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que estabelece os critérios ecológicos revistos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos suportes de cultura (JO L 32 de 6.2.2007, p. 137).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2007/64/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 209 de 9.8.2007, p. 65.
(2) JO L 32 de 6.2.2007, p. 137.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.