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Document 22007D0056
Decision of the EEA Joint Committee No 56/2007 of 8 June 2007 amending Annex XVII (Intellectual property) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 56/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XVII (Propriedade Intelectual) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 56/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XVII (Propriedade Intelectual) do Acordo EEE
JO L 266 de 11.10.2007, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
11.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 266/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 56/2007
de 8 de Junho de 2007
que altera o Anexo XVII (Propriedade Intelectual) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XVII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005, de 11 de Março de 2005 (1). |
(2) |
A Directiva 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao prazo de protecção do direito de autor e de certos direitos conexos (versão codificada) (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual (versão codificada) (3), deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
A Directiva 2006/116/CE revoga a Directiva 93/98/CEE do Conselho (4), que está incorporada no Acordo e que deve, em consequência, ser dele suprimida. |
(5) |
A Directiva 2006/115/CE revoga a Directiva 92/100/CEE do Conselho (5), que está incorporada no Acordo e que deve, em consequência, ser dele suprimida, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XVII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 9e (Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são inseridos os seguintes pontos:
|
2. |
Os textos do ponto 7 (Directiva 92/100/CEE do Conselho) e do ponto 9 (Directiva 93/98/CEE do Conselho) são suprimidos. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2006/116/CE e 2006/115/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (6).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.
(2) JO L 372 de 27.12.2006, p. 12.
(3) JO L 376 de 27.12.2006, p. 28.
(4) JO L 290 de 24.11.1993, p. 9.
(5) JO L 346 de 27.11.1992, p. 61.
(6) Não foram indicados requisitos constitucionais.