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Document 22007D0052
Decision of the EEA Joint Committee No 52/2007 of 8 June 2007 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement - Joint Declaration by the Contracting Parties to Decision No 52/2007 incorporating Regulation (EC) No 1891/2006 of the European Parliament and of the Council into the Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 52/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE - Declaração Conjunta das Partes Contratantes relativa à Decisão do Comité Misto do EEE n.° 52/2007 que incorpora o Regulamento (CE) n.° 1891/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 52/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE - Declaração Conjunta das Partes Contratantes relativa à Decisão do Comité Misto do EEE n.° 52/2007 que incorpora o Regulamento (CE) n.° 1891/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no Acordo EEE
JO L 266 de 11.10.2007, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
11.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 266/10 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 52/2007
de 8 de Junho de 2007
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 44/2007, de 27 de Abril de 2007 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1891/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao financiamento plurianual das actividades da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 (2), tal como rectificado no JO L 30 de 3.2.2007, p. 11, deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 56o (Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
A seguir ao ponto 56o (Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1891/2006, tal como rectificado no JO L 30 de 3.2.2007, p. 11, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 209 de 9.8.2007, p. 80.
(2) JO L 394 de 30.12.2006, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.
Declaração Conjunta das Partes Contratantes
relativa à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 52/2007 que incorpora o Regulamento (CE) n.o 1891/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no Acordo EEE
A incorporação do Regulamento (CE) n.o 1891/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho efectua-se sem prejuízo do facto de o Regulamento fazer referência a actos que não estão incorporados no Acordo EEE.