This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22007D0049
Decision of the EEA Joint Committee No 49/2007 of 8 June 2007 amending Annex IV (Energy) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 49/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 49/2007, de 8 de Junho de 2007 , que altera o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE
JO L 266 de 11.10.2007, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
11.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 266/7 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 49/2007
de 8 de Junho de 2007
que altera o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo» e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo IV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 151/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1). |
(2) |
A Directiva 2005/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo IV do Acordo, a seguir ao ponto 24 (Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:
«25. |
32005 L 0089: Directiva 2005/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas (JO L 33 de 4.2.2006, p. 22).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2005/89/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 89 de 29.3.2007, p. 22.
(2) JO L 33 de 4.2.2006, p. 22.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.