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Document 32007R1062
Commission Regulation (EC) No 1062/2007 of 14 September 2007 providing for the rejection of applications for export licences in relation to certain processed products and cereal-based compound feedingstuffs
Regulamento (CE) n.° 1062/2007 da Comissão, de 14 de Setembro de 2007 , que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação para certos produtos transformados à base de cereais
Regulamento (CE) n.° 1062/2007 da Comissão, de 14 de Setembro de 2007 , que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação para certos produtos transformados à base de cereais
JO L 242 de 15.9.2007, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 242/19 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1062/2007 DA COMISSÃO
de 14 de Setembro de 2007
que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação para certos produtos transformados à base de cereais
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1342/2003 da Comissão, de 28 de Julho de 2003, que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz (2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
O volume dos pedidos de certificados com fixação antecipada das restituições para a fécula de batata e os produtos à base de milho é importante e apresenta um carácter especulativo. Em consequência, foi decidido não dar seguimento aos pedidos de certificados de exportação para esses produtos apresentados em 13 de Setembro de 2007,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em conformidade com n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1342/2003, não será dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação com fixação antecipada das restituições para os produtos do código NC 1108 12 00 apresentado em 13 de Setembro de 2007.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 15 de Setembro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de Setembro de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 735/2007 (JO L 169 de 29.6.2007, p. 6).
(2) JO L 189 de 29.7.2003, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1996/2006 (JO L 398 de 30.12.2006, p. 1).