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Dokumentas 32007R0686

    Regulamento (CE) n. o  686/2007 da Comissão, de 19 de Junho de 2007 , relativo à emissão de certificados de importação para os pedidos introduzidos durante os primeiros sete dias do mês de Junho de 2007, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. o  533/2007 para a carne de aves de capoeira

    JO L 159 de 20.6.2007, p. 32—33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/686/oj

    20.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 159/32


    REGULAMENTO (CE) N.o 686/2007 DA COMISSÃO

    de 19 de Junho de 2007

    relativo à emissão de certificados de importação para os pedidos introduzidos durante os primeiros sete dias do mês de Junho de 2007, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 533/2007 para a carne de aves de capoeira

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2007 da Comissão, de 14 de Maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira (3), nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 533/2007 abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira.

    (2)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados durante os primeiros sete dias de Junho de 2007 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2007 excedem, para determinados contingentes, as quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas.

    (3)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados durante os primeiros sete dias do mês de Junho de 2007 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2007 são, para determinados contingentes, inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Os pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007, para o subperíodo compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2007, são afectados dos coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

    2.   As quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos de certificados de importação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007, a acrescentar ao subperíodo compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2007, são fixadas no anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia 20 de Junho de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2007.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1).

    (2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).

    (3)  JO L 125 de 15.5.2007, p. 9.


    ANEXO

    N.o do grupo

    N.o de ordem

    Coeficiente de atribuição aplicável aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2007

    (em %)

    Quantidades não pedidas a acrescentar ao subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2007

    (em kg)

    P1

    09.4067

    17,471666

    P2

    09.4068

    66,590751

    P3

    09.4069

    1,720303

    P4

    09.4070

     (1)

    300 250


    (1)  Sem aplicação: não foi apresentado à Comissão qualquer pedido de certificado.


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