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Document L:1993:220:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 220, 30 de agosto de 1993


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 220
    36.o ano
    30 de Agosto de 1993



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    ......

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

     

    *

    Directiva 93/68/CEE do Conselho de 22 de Julho de 1993 que altera as Directivas 87/404/CEE (recipientes sob pressão simples), 88/378/CEE (segurança dos brinquedos), 89/106/CEE (produtos de construção), 89/336/CEE (compatibilidade electromagnética), 89/392/CEE (máquinas), 89/686/CEE (equipamentos de protecção individual), 90/384/CEE (instrumentos de pesagem de funcionamento não automático), 90/385/CEE (dispositivos medicinais implantáveis activos), 90/396/CEE (aparelhos a gás), 91/263/CEE (equipamentos terminais de telecomunicações), 92/42/CEE (novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos) e 73/23/CEE (material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão)

    1

      

    93/465/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 22 de Julho de 1993, relativa aos módulos referentes às diversas fases dos precedimentos de avaliação da conformidade e às regras de aposição e de utilização da marcação «CE» de conformidade, destinados a ser utilizados nas directivas de harmonização técnica

    23




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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