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Document 32007D0403
2007/403/EC: Commission Decision of 20 December 2006 declaring a concentration compatible with the common market and the functioning of the EEA Agreement (Case COMP/M.4215 — Glatfelter/Crompton Assets) (notified under document number C(2006) 6764) (Text with EEA relevance)
2007/403/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006 , que declara uma concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE (Processo COMP/M.4215 — Glatfelter/Crompton Assets) [notificada com o número C(2006) 6764] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2007/403/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006 , que declara uma concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE (Processo COMP/M.4215 — Glatfelter/Crompton Assets) [notificada com o número C(2006) 6764] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 151 de 13.6.2007, p. 41–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
13.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 151/41 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 20 de Dezembro de 2006
que declara uma concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE
(Processo COMP/M.4215 — Glatfelter/Crompton Assets)
[notificada com o número C(2006) 6764]
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/403/CE)
Em 20 de Dezembro de 2006, a Comissão adoptou uma decisão relativa a um processo de concentração no âmbito do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações») (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o. Uma versão não confidencial do texto integral dessa decisão na língua que faz fé e nas línguas de trabalho da Comissão pode ser consultada no sítio web da Direcção-Geral da Concorrência: http://ec.europa.eu/comm/competition/index_en.html
I. RESUMO
(1) |
Em 16 de Agosto de 2006, a Comissão recebeu uma notificação, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004, de um projecto de concentração através da qual a PH Glatfelter Company («Glatfelter», EUA) adquire o controlo exclusivo da Lydney Business da JR Crompton Ltd («Lydney Business», Reino Unido), mediante a aquisição de activos. |
(2) |
Tanto a Glatfelter e a Lydney Business desenvolvem a sua actividade na produção de materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café. A investigação do mercado da Comissão revelou que apesar da sua elevadas quota do mercado global dos materiais em fibra obtidos por via húmida para filtragem de chá e café, a parte notificante estará sujeita a pressões da parte alguns concorrentes, em particular da empresa britânica Purico, que aumentou recentemente e de forma significativa a sua capacidade de produção na China. Além disso, a concorrência de materiais alternativos aos materiais em fibra obtidos por via húmida para filtragem de chá e café condicionará a capacidade da parte notificante para aumentar os preços. A decisão conclui por conseguinte que a fusão não criará entraves significativos a uma concorrência efectiva. |
II. AS PARTES
(3) |
A Glatfelter é um fabricante de «papéis especiais» e das «fibras compósitas» cotado na bolsa de Nova Iorque. Os papéis especiais incluem, entre outros, papel de parede e os papéis especiais para impressão. Através das fábricas das suas filiais a Glatfelter fabrica os materiais em fibra obtidos por via húmida para a produção de saquinhos de chá, filtros de café e cápsulas de café, bem como outros papéis especiais. |
(4) |
A Lydney Business faz parte dos activos da antiga Crompton Ltd, em processo de administração judicial (a seguir designada «Crompton», Reino Unido). A Crompton era um fabricante de papéis especiais e de materiais em fibra obtidos por via húmida e o principal fornecedor dos produtores de saquinhos de chá e de filtros para café. A Crompton tinha três unidades de produção no Reino Unido totalizando seis máquinas de papel de mesa inclinada: a fábrica de papel Lydney, com três máquinas de papel de mesa inclinada e uma para o tratamento das fibras de polipropileno, a fábrica de papel de Simpson Clough, com duas máquinas de papel de mesa inclinada, e a fábrica de papel de Devon Valley, com uma máquina de papel de mesa inclinada e uma máquina de mesa plana. |
III. A OPERAÇÃO
(5) |
Após a decisão de 7 de Fevereiro de 2006 de colocar a Crompton sob administração judicial (que constitui um procedimento de insolvência vigente no Reino Unido), os administradores nomeados («os administradores») decidiram vender os activos da Crompton, tendo para o efeito organizado uma venda pública. Após a avaliação das diversas propostas indicativas iniciais, os administradores decidiram, de acordo com a parte notificante, convidar a Glatfelter e outras empresas a apresentar uma proposta final. |
(6) |
Em 9 de Março de 2006, a Glatfelter adquiriu, através da sua filial Glatfelter UK, a maioria dos activos da fábrica que a Crompton tinha em Lydney, Gloucestershire, incluindo todas as imobilizações corpóreas e incorpóreas necessárias para assegurar a continuidade das actividades da Lydney Business. Contudo, foram excluídos da operação alguns contratos e os serviços administrativos anteriormente prestados pela sede da Crompton. O conjunto dos activos objecto da operação é designado «Lydney Business». A operação referente à aquisição da Lydney Business pela Glatfelter é referida como «operação Lydney». |
(7) |
Após remessa do processo à Comissão nos termos do artigo 22.o do Regulamento das Concentrações, os administradores rescindiram o contrato condicional com a Glatfelter relativo à Simpson Clough Business. Posteriormente, em Junho de 2006, os administradores venderam a Simpson Clough Business à Purico. Além da fábrica de papel de Simpson Clough e da de Devon Valley, a Simpson Clough Business inclui também a sede da Crompton, a exploração da marca comercial, alguns contratos e a filial de vendas da Crompton nos EUA. |
IV. MERCADOS DO PRODUTO RELEVANTES
(8) |
O presente processo refere-se aos materiais em fibra obtidos por via húmida. Os materiais em fibra obtidos por via húmida são folhas finas do tecido poroso, obtidas a partir de uma mistura de fibras naturais e/ou sintéticas, e são produzidos em máquinas de papel de mesa inclinada. Os materiais em fibra obtidos por via húmida são telas de fibra não tecida que se assemelham a papel ou a tecido, produzidas através de um processo alterado de fabricação de papel. |
(9) |
No que se refere aos materiais em fibra obtidos por via húmida, as actividades da Glatfelter e da Lydney Business sobrepõem-se no segmento do fabrico e venda dos materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e de café (saquinhos de chá, filtros e cápsulas de café). Existe também uma sobreposição no que se refere às aplicações para pilhas em fibra por via húmida. |
(10) |
A parte notificante reconheceu que devido às diferentes aplicações (por exemplo: filtros para chá e café, fabrico de pasta de papel para baterias, tripas artificiais para salsichas, película de cobertura) o carácter substituível do lado da procura entre os diferentes tipos de materiais em fibra obtidos por via húmida é limitado. Contudo, em virtude do carácter altamente substituível do lado da oferta, a parte notificante identificou o mercado de materiais em fibra obtidos por via húmida como o mercado de produtos relevante. |
Materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café
(11) |
No mercado de materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e de café, a investigação da Comissão demonstrou que, devido às especificidades dos produtos, os clientes não utilizam para a embalagem de chá e/ou café materiais em fibra obtidos por via húmida que foram concebidos para outras aplicações. O carácter substituível do lado da procura é por conseguinte limitado, uma vez que as diferentes categorias dos materiais em fibra obtidos por via húmida devem corresponder a requisitos muito estritos, a fim de assegurarem a compatibilidade com as máquinas transformadoras e as exigências específicas da utilização final dos produtos (por exemplo porosidade, espessura, flexibilidade, cumprimento das normas reguladoras). |
(12) |
No que se refere ao carácter substituível do lado da oferta, a parte notificante considera que a alteração da produção com a passagem de materiais em fibra obtidos por via húmida destinados a uma aplicação para outra não exigirá normalmente um investimento significativo. Este facto não foi confirmado pela investigação de mercado da Comissão. Até certo ponto, algumas máquinas de papel de mesa inclinada podem ser utilizadas de forma flexível. Contudo, a maioria das máquinas de papel de mesa inclinada são projectadas tendo em vista uma utilização específica. Por conseguinte essas máquinas são optimizadas com vista à produção de um tipo particular de materiais em fibra obtidos por via húmida. Consequentemente apenas as máquinas de papel de mesa inclinada que foram projectadas com esta finalidade podem, em geral, produzir materiais em fibra obtidos por via húmida para embalagem de chá e café. |
(13) |
Mesmo as máquinas de papel de mesa inclinada capazes de produzir materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café mas que actualmente não os estão a produzir exigem investimentos significativos para serem convertidas para a produção destes materiais. Modificar uma máquina de papel de mesa inclinada exigiria também bastante tempo. |
(14) |
A entrada da Greenfield no mercado exigiria um investimento ainda maior e um prazo consideravelmente mais longo. Para além do investimento considerável numa nova máquina de papel de mesa inclinada, seria necessária a organização de uma rede de vendas e de distribuição e a criação de um serviço de apoio técnico. A investigação de mercado revela igualmente que na maioria dos países os materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café devem ser homologados antes da sua comercialização e os clientes precisam de certificar os materiais obtidos nas suas máquinas. |
(15) |
A decisão conclui, por conseguinte, que o mercado de produtos relevante compreende os materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café. |
Materiais em fibra obtidos por via húmida destinados à pasta de papel para baterias
(16) |
No segmento do mercado dos materiais em fibra obtidos por via húmida destinados à pasta de papel para baterias, a investigação da Comissão revelou o carácter parcialmente substituível do lado da oferta. Considerando que os materiais em fibra obtidos por via húmida destinados à pasta para baterias não têm de cumprir as normas dos produtos em contacto com os alimentos, o número de máquinas de papel de mesa inclinada capazes de produzir estes materiais não se limita ao das máquinas que são utilizadas, por exemplo, para a produção de filtros de chá e café ou tripas para salsichas. A maioria das máquinas capazes de produzir materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e de café é, contudo, capaz de produzir pasta de papel para baterias. Além disso, a investigação de mercado revela que os materiais em fibra obtidos por via húmida destinados à pasta de papel para baterias são produzidos em máquinas que, entre outras utilizações, produzem materiais em fibra obtidos por via húmida destinados a sacos de aspirador, fitas adesivas e tripas para salsicha. |
(17) |
A decisão deixou a definição exacta do mercado de produtos em aberto, uma vez que mesmo com base na definição mais estrita do mercado de produtos relevante, a saber, «materiais em fibra obtidos por via húmida destinados à pasta de papel para baterias», a operação não é susceptível de restringir significativamente a concorrência. |
V. MERCADOS GEOGRÁFICOS RELEVANTES
(18) |
As partes notificantes argumentaram que os mercados geográficos relevantes têm uma dimensão mundial. |
Materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café
(19) |
A investigação de mercado da Comissão confirmou que o mercado geográfico para os materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café é global. Isso deve-se ao alcance mundial das trocas comerciais e à ausência dos custos de transportes proibitivos. Além disso, surgiu na China uma nova fábrica (a máquina ZPM), susceptível de exercer pressões concorrenciais aos operadores que têm a maioria da sua produção no EEE. Os fornecedores de materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café e a maioria dos clientes com actividades à escala mundial também corroboram estes resultados. |
(20) |
A decisão conclui, por conseguinte, que o mercado geográfico relevante para os materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café é global. |
Materiais em fibra obtidos por via húmida destinados à pasta de papel para baterias
(21) |
Embora os clientes tenham indicado que obtêm e processam os materiais em fibra obtidos por via húmida destinados à pasta de papel para baterias no EEE, a investigação de mercado confirmou que os requisitos regulamentares não são considerados uma barreira ao comércio a um nível global. Os produtores de pasta de papel para baterias enviam habitualmente os seus produtos para todo o mundo. Além disso, os custos de transporte reduzidos apontam no sentido da existência de um mercado mundial. A falta de assistência técnica, referida por alguns clientes como uma preocupação susceptível de justificar a sua relutância em relação às importações, poderia ser superada através de uma rede local de vendas e de apoio técnico. |
(22) |
A decisão conclui, por conseguinte, que o mercado geográfico relevante para os materiais em fibra obtidos por via húmida destinados à pasta de papel para baterias é global. |
VI. AVALIAÇÃO
Materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café
(23) |
No mercado global de materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café, a quota de mercado da entidade resultante da concentração atingiu em 2005 aproximadamente 60-70 % (Glatfelter 30-40 %, Lydney Business 20-30 %). Antes da Crompton ter entrado em processo de administração judicial, havia no mercado três concorrentes activos principais (Glatfelter, Crompton e Ahlstrom). Após a concretização da operação notificada, continuarão a existir três concorrentes dignos de crédito (Glatfelter, Purico e Ahlstrom). Para além da aquisição das fábricas de Simpson Clough e Devon Valley da Crompton (juntamente com a marca registada Crompton), a Purico está igualmente a preparar o arranque na China da sua nova fábrica com tecnologia ZPM, entrando desta forma no mercado de materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café quase em simultâneo com a operação notificada. Actualmente, a Ahlstrom tem uma quota de cerca de [10-30 %] do mercado global e a Purico [10-30 %]. |
(24) |
A elevada quota de mercado e o significativo incremento da capacidade da entidade resultante da concentração são indicadores do poder do mercado. Contudo, a capacidade da parte para aumentar os preços será condicionada por alguns concorrentes, em particular pela Purico. Com a aquisição das fábricas de Simpson Clough e Devon Valley, a Purico consolida a sua posição e as suas vantagens como fornecedor no que diz respeito aos clientes, incluindo aqueles com actividades a nível global. Os activos que a Purico adquiriu à Crompton, bem como a sofisticação técnica da unidade ZPM na China, proporcionam à Purico uma posição particularmente confortável para exercer uma concorrência eficaz com a produção nesta unidade de materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café. Tal como confirmado na investigação do mercado, esta máquina exerce uma pressão concorrencial significativa a nível dos fabricantes europeus, uma vez que tem actualmente uma capacidade anual de produção de cerca de 1 a 10 kT para os mesmos sectores que os abastecidos por Simpson Clough no segmento dos materiais em fibra obtidos por via húmida predominantemente para filtros de chá e café. |
(25) |
Além disso, se a parte notificante aumentasse os preços ou reduzisse a produção de materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café, a Ahlstrom poderia aumentar a produção. Se a Glatfelter aumentasse significativamente os preços e a rentabilidade dos materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café, a Ahlstrom poderia converter a sua capacidade ou investir na sua expansão mediante a conversão de uma máquina existente ou a compra e conversão de uma máquina de segunda mão. A Ahlstrom tem o saber-fazer e a tecnologia para poder converter e operar uma máquina desse tipo. A Ahlstrom também já dispõe de uma rede de distribuição e de vendas. |
(26) |
Finalmente, outros fornecedores de materiais em fibra obtidos por via húmida com capacidade para produzir materiais para filtros de chá e café estão também a pressionar a Glatfelter. Actualmente nem todos têm capacidade para produzir materiais em fibra obtidos por via húmida de dupla camada e aparentemente visam clientes de menores dimensões com normas de qualidade menos exigentes que a maioria dos principais clientes. Contudo, quando esses fornecedores desenvolverem os seus materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café, estarão igualmente em condições de visar clientes mais importantes. De qualquer forma, mesmo sem visar os clientes mais importantes poderão estar em condições de aumentar o seu volume de vendas, conquistando assim partes de mercado em detrimento dos outros produtores no sector dos filtros para chá e café, deixando a Glatfelter incapaz de aumentar os seus preços ou limitar a produção. |
(27) |
A Comissão constatou igualmente que existe alguma pressão concorrencial por parte dos materiais alternativos em relação aos materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café (por exemplo os materiais não tecidos e o nylon). Embora, de momento, não se preveja que estes materiais alternativos substituam em larga escala os materiais em fibra obtidos por via húmida, é provável que uma parte da procura venha a ser reorientada para materiais alternativos no futuro, libertando assim uma capacidade adicional para os materiais em fibra obtidos por via húmida para filtros de chá e café, o que limitaria o poder de mercado e a capacidade da parte notificante para aumentar os preços. |
(28) |
A decisão conclui, por conseguinte, que os efeitos unilaterais são improváveis porque a parte será condicionada na sua capacidade para aumentar preços por alguns concorrentes fortes e, até certo ponto, pelos materiais alternativos. No que respeita aos efeitos a nível da coordenação, a decisão conclui igualmente que esses efeitos são improváveis, após uma análise cuidadosa da estrutura do mercado e da reacção dos clientes e dos concorrentes actuais e potenciais. |
Materiais em fibra obtidos por via húmida destinados à pasta de papel para baterias
(29) |
A investigação da Comissão indica que o segmento do mercado da pasta de papel para baterias se caracteriza por uma procura limitada, comparada com uma oferta potencial elevada por parte dos outros produtores de materiais em fibra obtidos por via húmida, uma estrutura procura concentrada e uma reduzida quota do mercado da entidade resultante da concentração. Nessa base a Comissão considera que, a nível da concorrência, a operação proposta tem poucas probabilidades de vir a ter um impacto significativo neste mercado. |
(30) |
Em 6 de Dezembro de 2006, o Comité Consultivo em matéria de concentração de empresas emitiu na sua 146.a reunião um parecer favorável sobre o projecto de decisão e aprovou a sua adopção. |
VII. CONCLUSÃO
(31) |
A decisão conclui que a operação de concentração projectada não entravará de forma significativa uma concorrência efectiva no mercado comum ou numa parte substancial deste, nomeadamente devido à criação ou ao reforço de uma posição dominante. Por conseguinte, o projecto de decisão propõe declarar a operação de concentração compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 2.o e no n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento das Concentrações, bem como no artigo 57.o do Acordo EEE. Conclui-se por conseguinte que a Comissão, em procedimento oral: tomou nota do parecer do Comité Consultivo de 6 de Dezembro de 2006; tomou nota do relatório final elaborado pelo auditor no presente processo; e adoptou a decisão em anexo em língua inglesa, que é a única que faz fé. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.