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Document 32007R0630

Regulamento (CE) n. o  630/2007 da Comissão, de 4 de Junho de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o  32/2000 do Conselho para ter em conta as alterações do Regulamento (CEE) n. o  2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

JO L 145 de 7.6.2007, p. 12–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/630/oj

7.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 145/12


REGULAMENTO (CE) N.o 630/2007 DA COMISSÃO

de 4 de Junho de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho para ter em conta as alterações do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1808/95 (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na Nomenclatura Combinada para 2007, estabelecida no Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (2), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da Comissão (3), foram alterados os códigos da Nomenclatura Combinada (códigos NC) para determinados produtos. Os anexos I, III, IV e V do Regulamento (CE) n.o 32/2000 referem-se a alguns desses códigos NC e devem, portanto, ser actualizados.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 32/2000 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3)

Dado que o Regulamento (CE) n.o 1549/2006 entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da mesma data.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos I, III, IV e V do Regulamento (CE) n.o 32/2000 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Junho de 2007.

Pela Comissão

László KOVÁCS

Membro da Comissão


(1)  JO L 5 de 8.1.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1506/2006 da Comissão (JO L 280 de 12.10.2006, p. 7).

(2)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 501/2007 (JO L 119 de 9.5.2007, p. 1).

(3)  JO L 301 de 31.10.2006, p. 1.


ANEXO

Os anexos I, III, IV e V do Regulamento (CE) n.o 32/2000 são alterados do seguinte modo:

1.

No anexo I, os códigos são alterados do seguinte modo:

a)

No número de ordem 09.0006, o código TARIC da terceira coluna é alterado do seguinte modo:

na linha do código NC «ex 0304 10 98», o código TARIC «12» é substituído pelo código TARIC «10»;

b)

No número de ordem 09.0006, os códigos NC da segunda coluna são alterados do seguinte modo:

i)

o código NC «0303 50» é substituído pelo código NC «0303 51»;

ii)

o código NC «0304 10 97» é substituído pelo código NC «0304 19 97»;

iii)

o código NC «ex 0304 10 98» é substituído pelo código NC «ex 0304 19 99»;

iv)

o código NC «0304 90 22» é substituído pelo código NC «0304 99 23»;

c)

No número de ordem 09.0013, o código TARIC da terceira coluna é alterado do seguinte modo:

na linha do código NC ex 4412 99 80, é suprimido o código TARIC «10»;

d)

No número de ordem 09.0013, os códigos NC da segunda coluna são alterados do seguinte modo:

i)

o código NC «ex 4412 19 00» é substituído pelo código NC «ex 4412 39 00»;

ii)

os códigos NC «ex 4412 92 99» e «ex 4412 99 80» são substituídos pelo código NC «ex 4412 99 70»;

e)

No número de ordem 09.0048, o código NC «ex 0304 20 94» da segunda coluna é substituído pelo código NC «ex 0304 29 99».

2.

No anexo III, os códigos NC da segunda coluna são alterados do seguinte modo:

a)

No número de ordem 09.0107, os códigos NC são alterados do seguinte modo:

i)

o código NC «ex 5607 10 00» é substituído pelo código NC «ex 5607 90 20»;

ii)

o código NC «ex 5702 59 90» é substituído pelo código NC «ex 5702 50 90».

3.

Na primeira parte do anexo IV, os códigos NC da segunda coluna são alterados do seguinte modo:

a)

No número de ordem 09.0104, os códigos NC são alterados do seguinte modo:

i)

os códigos NC «4602 10 91» e «4602 10 99» são substituídos pelos códigos NC «4602 11 00», «4602 12 00», «4602 19 91» e «4602 19 99»;

ii)

o código NC «6403 30 00» é substituído pelos códigos NC «6403 51 05», «6403 59 05», «6403 91 05» e «6403 99 05»;

iii)

os códigos NC «7013 21 11» e «7013 21 19» são substituídos pelos códigos NC «7013 22 10», «7013 33 11» e «7013 33 19»;

iv)

os códigos NC «7013 29 51» e «7013 29 59» são substituídos pelos códigos NC «7013 28 10», «7013 37 51» e «7013 37 59»;

v)

o código NC «7013 31 10» é substituído pelo código NC «7013 41 10»;

vi)

o código NC «7013 39 91» é substituído pelo código NC «7013 49 91»;

vii)

o código NC «9403 80 00» é substituído pelos códigos NC «9403 81 00» e «9403 89 00»;

viii)

o código NC «ex 9502 10» é substituído pelo código NC «ex 9503 00 21»;

ix)

o código NC «9503 30 10» é substituído pelo código NC «ex 9503 00 39»;

x)

o código NC «ex 9503 49 10» é substituído pelo código NC «ex 9503 00 49»;

xi)

o código NC «ex 9503 50 00» é substituído pelo código NC «ex 9503 00 55»;

xii)

o código NC «9503 60 10» é substituído pelo código NC «9503 00 61»;

xiii)

o código NC «ex 9503 90 10» é substituído pelo código NC «ex 9503 00 81»;

xiv)

o código NC «ex 9503 90 99» é substituído pelo código NC «ex 9503 00 99»;

b)

No número de ordem 09.0106, os códigos NC são alterados do seguinte modo:

i)

o código NC «ex 5208 59 00» é substituído pelo código NC «ex 5208 59 90»;

ii)

o código NC «ex 6101 10 10» é substituído pelo código NC «ex 6101 90 20»;

iii)

o código NC «6207 99 00» é substituído pelo código NC «6207 99 90».

4.

Na segunda parte do anexo IV, os códigos do número de ordem 09.0104 são alterados do seguinte modo:

a)

Os códigos TARIC da terceira coluna são alterados do seguinte modo:

i)

na linha do código NC 6403 30 00 o código TARIC «20» é substituído pelo código TARIC «19»;

ii)

na linha do código NC 9502 10 90, é suprimido o código TARIC «10»;

iii)

na linha do código NC 9503 50 00, o código TARIC «11» é substituído pelo código TARIC «10»;

b)

Os códigos NC da segunda coluna são alterados do seguinte modo:

i)

o código NC «4602 10 91» é substituído pelo código NC «4602 19 91»;

ii)

o código NC «4602 10 99» é substituído pelo código NC «4602 19 99»;

iii)

o código NC «6403 30 00» é substituído pelos códigos NC «6403 51 05», «6403 59 05», «6403 91 05» e «6403 99 05»;

iv)

o código NC «7418 19 00» é substituído pelos códigos NC «7418 19 10» e «7418 19 90»;

v)

o código NC «7419 99 00» é substituído pelos códigos NC «7419 99 10», «7419 99 30» e «7419 99 90»;

vi)

o código NC «9403 80 00» é substituído pelos códigos NC «9403 81 00» e «9403 89 00»;

vii)

os códigos NC «9502 10 10» e «9502 10 90» são substituídos pelo código NC «9503 00 21»;

viii)

o código NC «9503 30 10» é substituído pelo código NC «9503 00 39»;

ix)

o código NC «9503 49 10» é substituído pelo código NC «9503 00 49»;

x)

o código NC «9503 50 00» é substituído pelo código NC «9503 00 55»;

xi)

o código NC «9503 60 10» é substituído pelo código NC «9503 00 61»;

xii)

o código NC «9503 90 10» é substituído pelo código NC «9503 00 81»;

xiii)

o código NC «9503 90 99» é substituído pelo código NC «9503 00 99».

5.

Na segunda parte do anexo IV, os códigos do número de ordem 09.0106 são alterados do seguinte modo:

a)

O código TARIC da terceira coluna é alterado do seguinte modo:

na linha do código NC 6101 10 10, o código TARIC «10» é substituído pelo código TARIC «11»;

b)

Os códigos NC da segunda coluna são alterados do seguinte modo:

i)

o código NC «5208 53 00» é substituído pelo código NC «5208 59 10»;

ii)

o código NC «5208 59 00» é substituído pelo código NC «5208 59 90»;

iii)

o código NC «6101 10 10» é substituído pelo código NC «6101 90 20»;

iv)

o código NC «6207 99 00» é substituído pelo código NC «6207 99 90».

6.

Na primeira parte do anexo V, os códigos NC da segunda coluna são alterados do seguinte modo:

a)

No número de ordem 09.0101, o código NC «5803 90 10» é substituído pelo código NC «5803 00 30»;

b)

No número de ordem 09.0103, os códigos NC são alterados do seguinte modo:

i)

o código NC «5208 59 00» é substituído pelo código NC «5208 59 90»;

ii)

o código NC «5803 10 00» é substituído pelo código NC «5803 00 10».

7.

Na segunda parte do anexo V, os códigos são alterados do seguinte modo:

a)

No número de ordem 09.0101, o código NC «5803 90 10» da segunda coluna é substituído pelo código NC «5803 00 30»;

b)

No número de ordem 09.0103, os códigos TARIC da terceira coluna são alterados do seguinte modo:

i)

na linha do código NC 5210 12 00, é suprimido o código TARIC «10»;

ii)

na linha do código NC 5210 22 00, é suprimido o código TARIC «10»;

iii)

na linha do código NC 5210 42 00, é suprimido o código TARIC «10»;

iv)

na linha do código NC 5210 52 00, é suprimido o código TARIC «10»;

v)

na linha do código NC 5211 21 00, é suprimido o código TARIC «10»;

vi)

na linha do código NC 5211 22 00, é suprimido o código TARIC «10»;

c)

No número de ordem 09.0103, os códigos NC da segunda coluna são alterados do seguinte modo:

i)

o código NC «5208 53 00» é substituído pelo código NC «5208 59 10»;

ii)

o código NC «5208 59 00» é substituído pelo código NC «5208 59 90»;

iii)

é suprimido o código NC «5210 12 00»;

iv)

é suprimido o código NC «5210 22 00»;

v)

é suprimido o código NC «5210 42 00»;

vi)

é suprimido o código NC «5210 52 00»;

vii)

os códigos NC «5211 21 00», «5211 22 00» e «5211 29 00» são substituídos pelo código NC «5211 20 00»;

viii)

o código NC «5803 10 00» é substituído pelo código NC «5803 00 10».


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