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Document 32007E0359
Council Joint Action 2007/359/CFSP of 23 May 2007 amending and extending Joint Action 2005/889/CFSP on establishing a European Union Border Assistance Mission for the Rafah Crossing Point (EU BAM Rafah)
Acção Comum 2007/359/PESC do Conselho, de 23 de Maio de 2007 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)
Acção Comum 2007/359/PESC do Conselho, de 23 de Maio de 2007 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)
JO L 133 de 25.5.2007, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 133/51 |
ACÇÃO COMUM 2007/359/PESC DO CONSELHO
de 23 de Maio de 2007
que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa) (1) por um período de 12 meses. |
(2) |
Em 13 de Novembro de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/773/PESC que altera e prorroga o mandato da Missão até 24 de Maio de 2007. |
(3) |
Em 15 e 16 de Maio de 2007, tanto a parte palestiniana como a israelita solicitaram a prorrogação da Missão por um período de doze meses. |
(4) |
Em 21 de Maio de 2007, o Comité Político e de Segurança acolheu favoravelmente o pedido de prorrogação da MAF UE Rafa e recomendou a prorrogação do mandato da Missão por doze meses. |
(5) |
A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao n.o 1 do artigo 13.o é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Maio de 2008 é de 7 000 000 de EUR.». |
2) |
O segundo parágrafo do artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção: «A presente acção comum caduca em 24 de Maio de 2008.». |
3) |
O artigo 17.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 17.o A presente acção comum deve ser reexaminada até 31 de Março de 2008.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de Maio de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
F.-W. STEINMEIER
(1) JO L 327 de 14.12.2005, p. 28. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2006/773/PESC (JO L 313 de 14.11.2006, p. 15).