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Document 32007E0359

Acção Comum 2007/359/PESC do Conselho, de 23 de Maio de 2007 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)

JO L 133 de 25.5.2007, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2007/359/oj

25.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/51


ACÇÃO COMUM 2007/359/PESC DO CONSELHO

de 23 de Maio de 2007

que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa) (1) por um período de 12 meses.

(2)

Em 13 de Novembro de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/773/PESC que altera e prorroga o mandato da Missão até 24 de Maio de 2007.

(3)

Em 15 e 16 de Maio de 2007, tanto a parte palestiniana como a israelita solicitaram a prorrogação da Missão por um período de doze meses.

(4)

Em 21 de Maio de 2007, o Comité Político e de Segurança acolheu favoravelmente o pedido de prorrogação da MAF UE Rafa e recomendou a prorrogação do mandato da Missão por doze meses.

(5)

A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao n.o 1 do artigo 13.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Maio de 2008 é de 7 000 000 de EUR.».

2)

O segundo parágrafo do artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção:

«A presente acção comum caduca em 24 de Maio de 2008.».

3)

O artigo 17.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.o

A presente acção comum deve ser reexaminada até 31 de Março de 2008.».

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de Maio de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

F.-W. STEINMEIER


(1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2006/773/PESC (JO L 313 de 14.11.2006, p. 15).


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