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Document L:2000:031:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 31, 05 de Fevereiro de 2000


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 31
    43.o ano
    5 de Fevereiro de 2000
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) n.o 276/2000 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    Regulamento (CE) n.o 277/2000 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2176/1999 3
    Regulamento (CE) n.o 278/2000 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2180/1999 4
    Regulamento (CE) n.o 279/2000 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2178/1999 5
    Regulamento (CE) n.o 280/2000 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2179/1999 6
    Regulamento (CE) n.o 281/2000 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, relativo às propostas apresentadas para a expedição de arroz descascado de grãos longos com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2177/1999 7
    Regulamento (CE) n.o 282/2000 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, relativo à abertura de vendas por concursos simples, com vista à exportação, de álcoois de origem vínica 8
    *Decisão n.o 283/2000/CECA da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, originários da Bulgária, da Índia, da África do Sul, de Taiwan e da República Federativa da Jugoslávia, que aceita compromissos oferecidos por alguns produtores exportadores e que encerra o processo no que respeita às importações originárias do Irão 15
    *Decisão n.o 284/2000/CECA da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que cria um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, originários da Índia e de Taiwan, que aceita compromissos oferecidos por certos produtores/exportadores e que encerra o processo respeitante às importações originárias da África do Sul 44
    *Regulamento (CE) n.o 285/2000 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1859/82 relativo à selecção das explorações da amostra tendo em vista a verificação dos rendimentos nas explorações agrícolas 79
    *Regulamento (CE) n.o 286/2000 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2367/1999 que abre a destilação preventiva referida no artigo 38.o do Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho para a campanha de 1999/2000 81
    Regulamento (CE) n.o 287/2000 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que fixa, para o mês de Janeiro de 2000, a taxa de câmbio específica do montante do reembolso dos custos de armazenagem no sector do açúcar 82

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    2000/105/EC
    *Decisão n.o 2/1999 do Comité Misto CE-Andorra, de 22 de Dezembro de 1999, relativo às normas de execução do Protocolo, assinado em Bruxelas em 15 de Maio de 1997, sobre as questões veterinárias, adicional ao Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado de Andorra 84

    Rectificações
    Rectificação do Regulamento (CE) n.o 2742/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que fixa, para 2000, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas, e que altera o Regulamento (CE) n.o 66/98 (JO L 341 de 31.12.1999) 89
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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