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Document 32007R0131
Commission Regulation (EC) No 131/2007 of 13 February 2007 amending Regulation (EC) No 990/2006 as regards the quantities covered by standing invitations to tender for the export of common wheat and barley held by the intervention agencies of certain Member States
Regulamento (CE) n. o 131/2007 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 990/2006 no que se refere às quantidades abrangidas pelos concursos permanentes para a exportação de trigo mole e cevada na posse dos organismos de intervenção de certos Estados-Membros
Regulamento (CE) n. o 131/2007 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 990/2006 no que se refere às quantidades abrangidas pelos concursos permanentes para a exportação de trigo mole e cevada na posse dos organismos de intervenção de certos Estados-Membros
JO L 42 de 14.2.2007, p. 3–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009
14.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 42/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 131/2007 DA COMISSÃO
de 13 de Fevereiro de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 990/2006 no que se refere às quantidades abrangidas pelos concursos permanentes para a exportação de trigo mole e cevada na posse dos organismos de intervenção de certos Estados-Membros
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 990/2006 da Comissão (2) abriu concursos permanentes para a exportação de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros. |
(2) |
Para certos cereais abrangidos por estes concursos, desde há várias semanas que os agentes económicos deixaram de apresentar propostas, à excepção de propostas relativas a pequenas quantidades apresentadas recentemente, devido, nomeadamente, às condições de venda mais favoráveis no mercado interno no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1483/2006 da Comissão, de 6 de Outubro de 2006, relativo à abertura de concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros (3). A venda no mercado interno registou um forte aumento durante o referido período. |
(3) |
Tendo em conta esta situação e a fim de disponibilizar para venda no mercado interno as quantidades de trigo mole e de cevada actualmente bloqueadas ao abrigo dos concursos permanentes no âmbito do Regulamento (CE) n.o 990/2006, convém reduzir as quantidades abrangidas pelos referidos concursos, de 968 toneladas para a República Checa, 199 946 toneladas para a Hungria e 91 toneladas para a Eslováquia no respeita ao trigo mole, e de 342 toneladas para a Lituânia, 19 011 toneladas para a Hungria e 356 toneladas para a Polónia no que se refere à cevada. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 990/2006 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 990/2006 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de Fevereiro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).
(2) JO L 179 de 1.7.2006, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 37/2007 (JO L 11 de 18.1.2007, p. 3).
(3) JO L 276 de 7.10.2006, p. 58. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 91/2007 (JO L 22 de 31.1.2007, p. 5).
ANEXO
«ANEXO I
LISTA DOS CONCURSOS
Estado-Membro |
Quantidades colocadas à disposição para venda nos mercados externos (toneladas) |
Organismo de intervenção Nome, endereço e meios de contacto |
||||||||||||||
Trigo mole |
Cevada |
Centeio |
||||||||||||||
Belgique/België |
0 |
0 |
— |
|
||||||||||||
БЪЛГАРИЯ |
— |
— |
— |
|
||||||||||||
Česká republika |
64 895 |
191 294 |
— |
|
||||||||||||
Danmark |
0 |
0 |
— |
|
||||||||||||
Deutschland |
0 |
0 |
300 000 |
|
||||||||||||
Eesti |
0 |
30 000 |
— |
|
||||||||||||
Eire/Ireland |
— |
0 |
— |
|
||||||||||||
Ελλάδα |
— |
— |
— |
|
e-mail: ax17u073@minagric.gr
|
site web: www.opekepe.gr |
||||||||||
España |
— |
— |
— |
|
||||||||||||
France |
0 |
0 |
— |
|
e-mail: f.abeasis@onigc.fr
|
site web: www.onigc.fr |
||||||||||
Italia |
— |
— |
— |
|
||||||||||||
Κύπρος/Kibris |
— |
— |
— |
|
||||||||||||
Latvija |
0 |
0 |
— |
|
||||||||||||
Lietuva |
0 |
49 658 |
— |
|
||||||||||||
Luxembourg |
— |
— |
— |
|
||||||||||||
Magyarország |
1 100 054 |
78 986 |
— |
|
||||||||||||
Malta |
— |
— |
— |
|
||||||||||||
Nederland |
— |
— |
— |
|
||||||||||||
Österreich |
0 |
0 |
— |
|
E-Mail: referat10@ama.gv.at
|
Website: www.ama.at/intervention |
||||||||||
Polska |
400 000 |
99 644 |
— |
|
||||||||||||
Portugal |
— |
— |
— |
|
Sítio web: www.inga.min-agricultura.pt |
|||||||||||
România |
— |
— |
— |
|
||||||||||||
Slovenija |
— |
— |
— |
|
||||||||||||
Slovensko |
66 396 |
20 636 |
— |
|
||||||||||||
Suomi/Finland |
0 |
200 000 |
— |
|
e-mail: intervention.unit@mmm.fi
|
site web: www.mmm.fi |
||||||||||
Sverige |
0 |
0 |
— |
|
||||||||||||
United Kingdom |
— |
0 |
— |
|
||||||||||||
O carácter “—” significa a ausência de existências de intervenção para o cereal em causa, nesse Estado-Membro.» |