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Document 22006D0137

Decisão do Comité Misto do EEE n. o 137/2006, de 27 de Outubro de 2006 , que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

JO L 366 de 21.12.2006, p. 81–82 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/137(2)/oj

21.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 366/81


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 137/2006

de 27 de Outubro de 2006

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 127/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 708/2006 da Comissão, de 8 de Maio de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à norma internacional de contabilidade (IAS) 21 e à Interpretação do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 7 (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo XXII do Acordo, ao ponto 10ba (Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 0708: Regulamento (CE) n.o 708/2006 da Comissão, de 8 de Maio de 2006 (JO L 122 de 9.5.2006, p. 19).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 708/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor 20 dias após a sua adopção, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 59.

(2)  JO L 122 de 9.5.2006, p. 19.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais


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